Intervenção da Corte Internacional de Justiça X decisão do S.T.F. - caso "LAVA JATO"
Para: Tribunal Internacional de Justiça, Corte Internacional de Justiça, Corte de Haia
A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – APOIO A SÉRGIO MORO, com endereço eletrônico no Facebook: https://www.facebook.com/groups/829117707216921/ neste ato, propõem este Abaixo-Assinado, aos cidadãos da República Federativa do Brasil, que será encaminhado à Corte Internacional de Justiça (Corte de Haia), pleiteando a intervenção da Suprema Corte Internacional, no Supremo Tribunal Federal De Justiça do Brasil (STF), no sentido de se fazer cumprir o disposto na LEI Nº 13.105, de 16 de março 2015 os seus artigos 3º, 4º, 6º ao 10º, 33º, na seção IV artigo 37 §3º, artigo 51º e 52º, o que estatui a Constituição Federal de 1988 em seu, artigo 5º, §2º da Carta Magna, pois consolida que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais que a República Federativa do Brasil seja parte”, conjuntamente a EC nº 45/2004, dispondo sobre Direitos Humanos e estruturados no artigo 102 que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, e requerendo o acolhimento deste, passo diante os fatos e os motivos expor:
a) Do Processo Lava jato:
No dia 31 de março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, votou a favor do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP) conforme veicula em toda mídia televisiva nacional e internacional que comprovam os fatos. Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro. Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Somente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello votaram a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.
b) Da interceptação telefônica
Ao reafirmar sua decisão liminar na sessão desta quinta, Teori argumentou que a decisão do Juíz federal de 1ª instância, Sr. Dr. Sérgio Moro, de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF (conforme matéria divulgada pelo site g1. globo.com). É importante lembrar, que o fato que pode ter levado o Sr. Dr. Juiz Sérgio Moro a autorizar a divulgação na mídia da quebra de sigilo das ligações telefônicas do Sr. Lula, porque a causa do envolvimento de outras autoridades que só podem ser investigadas pela Corte, estavam gravadas juntamente com o investigado (Lula) que era alvo das investigações na quebra de sigilo telefônico. Toda a nação brasileira ficou perplexa com os áudios disponibilizados, porque podia-se ouvir claramente, em alto e bom som, que a presidenta do Brasil estava enviando um documento, que era a posse de um cargo público, no Ministério da casa Civil, pelo então investigado e suspeito Sr. Lula, servindo este documento como um "Salvo Conduto" para livrar possivelmente o Sr. Lula, que já havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Devido a Justiça no Brasil ser morosa, qualquer cidadão de bem, patriota, honrado, eficiente, eficaz e em pleno exercício de suas atribuições, agindo de boa fé, faria o que o Sr. Dr. Juiz Sérgio Moro fez, atendendo a todas a suas prerrogativas em pleno exercício da função de Juiz Federal responsável pelo caso, liberar a divulgação para todos tomassem ciência do fato ocorrido, a fim de evitar tamanha imoralidade contra a nação brasileira, a posse de Lula no ministério, e mesmo assim, ainda o fez, e tão logo, foi impedido por decisão liminar do STF a continuar no cargo de forma ativa.
c) Da clara declaração de favorecimento
O investigado suspeito, Luiz Inácio Lula da silva, além de incitar violência e desordem em palanques pelo país, contra os que não o apoiam, continua sob forte suposição claramente dita pela Presidenta Dilma, para a imprensa, que "não tem como Lula ficar de fora do governo". Isso é uma clara declaração de favorecimento a um homem que é investigado e tem-se sobre ele, fortes indícios de crimes contra o patrimônio público por furto ou roubo, desvio de verbas da Petrobrás, favorecimentos ilícitos a construtoras, entre outros, quando era então Presidente da República do Brasil.
d) Sem análise do mérito e a violação aos Direito Humanos
O voto do STF em sua maioria, em favor de acompanhar o então relator Ministro Teori, sem analisar, no mérito, do caso, favorece a perpetuar o sofrimento do povo numa clara violação aos direitos humanos, deseja justiça, por saberem que na grande maioria da população, terem sidos enganados e continuam sendo pelo alto escalão do Poder Executivo e seus aliados manifestantes, que realizam quebradeiras, saques, invasões a bens públicos, provocando os executores da lei, a polícia, incitando a desordem com grupos revolucionários nomeados de MST - Movimento dos Sem Terra, e CUT - Central Única dos Trabalhadores, sindicato, que estão recebendo dinheiro, alimento e transporte, financiado pelo Partido dos Trabalhadores - PT e seus patrocinadores, causando um caos sem precedentes, com a população brasileira vivendo o terror, com medo de início de uma guerra civil, conforme declaram na mídia pelo investigado e suspeito Lula, pelo movimento do MST e seu presidente, e pelo partido do PT e toda sua cúpula da organização criminosa.
e) Dos Pedidos
Diante o exposto, a SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – EM FAVOR DE SÉRGIO MORO, requer a intervenção da Corte Internacional de Justiça no referido processo denominado “Lava Jato”, em poder do STF - Supremo Tribunal Federal;
Requer a aplicação do Novo Código de Processo Civil, que vigora desde 16 de março de 2016, nos termos dos artigos 3º ao 10º, art. 33º, seção IV art. 37 §3º e artigos 51º e 52º e suas disposições gerais; permitindo e descentralizando o papel do Juiz Teori na decisão ou relatoria do caso;
Requer em caráter de medidas de urgência, e preventiva, a prisão dos acusados e suspeitos LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, sua esposa MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, o filho do casal FÁBIO LUIS LULA DA SILVA, afim de tutelar os bens objetos de investigação, proteger as provas do crimes e evitar coação de terceiros por parte da organização criminosa;
E que se por motivo de força maior, afim de evitar qualquer “Golpe de Estado”, o apoio das forças militares da ONU, afim de garantir o cumprimento das leis e da ordem enquanto se estabelecer as emoções afloradas da população, diante os fatos narrados.