Implantação do Ensino Médio na Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos “Helen Keller” – São Paulo
Para: Fernando Haddad – Prefeito de São Paulo e Gabriel Chalita – Secretário Municipal de Educação de São Paulo
Nós, pais de alunos surdos e/ou deficientes, alunos surdos e/ou deficientes auditivos, ex-alunos surdos e/ou deficientes auditivos e simpatizantes, abaixo-assinados, manifestamos nosso reconhecimento junto aos direitos da Comunidade Surda da cidade de São Paulo, de forma que nos últimos anos nos empenhamos na luta pela transformação da antiga Escola Especial para Surdos em Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos, tendo sua proposta aprovada na Conferência Municipal de Educação em 2010 e efetivada através do Decreto Municipal 52.785, de 10 de novembro de 2011, publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 212/2011 em 11 de novembro de 2011.
Vossa Excelência, o Sr. Prefeito Fernando Haddad quando ainda candidato a prefeito desta cidade, comprometeu-se a atender a demanda das necessidades da Comunidade Surda de São Paulo, no que se refere ao tocante de manter o Decreto nº 52.785, de 10 de novembro de 2011, que institui as ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILINGUE PARA SURDOS.
Neste momento, a nossa solicitação é exatamente a mesma, ou seja, que Vossa palavra seja mantida, para que a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller passe a ter implantação do Ensino Médio, pois até a presente data nossa instituição conta apenas com o Ensino Fundamental.
Instituindo o Ensino Médio, os alunos surdos e/ou deficientes auditivos já concluintes do ensino fundamental, formandos de nossa própria escola, poderão continuar com a formação de Ensino Médio onde já se tem professores habilitados em LIBRAS, pois os alunos que tem a sua própria língua materna LIBRAS e a segunda PORTUGUÊS, aqui não se encontram desamparados (10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005).
Desta forma é digno e respeitável que o Poder Público faça valer o que já dispõe a Lei 13.146/2016:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. (grifo nosso proposital).
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
V - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (grifo nosso proposital)
Diante da legislação especifica (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não nos resta dúvidas que
Vossa Excelência, com a nobreza que possui, respeitando os direitos linguísticos dentro da Escola Bilíngue para Surdos, construída com sua própria identidade linguística e cultura surda, estamos certos de que atenderá mais esta demanda.
Registramos aqui nosso desejo e profunda estima de que o trabalho em conjunto possa continuar gerando bons frutos aos alunos Surdos e/ou Deficientes Auditivos como vem ocorrendo há dezenas de anos.