Nomeação dos 1339 aprovados remanescentes que não foram contemplados na primeira turma do curso de formação de investigador de Policia Civil de Minas Gerais edital 01/2014.
Para: Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais/Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais/
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR e CHEFE DA POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
I) Considerando que Estrutura da Carreira de Investigador de Polícia atual esta em desacordo com o estipulado pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
II) Considerando que este pleito também foi aprovado na segunda Etapa do Fórum Regional, resultado este dos 34 encontros realizados pelo Governo de Minas Gerais nos 17 Territórios de Desenvolvimento, que contaram com a participação de mais de 25 mil moradores.
III) Considerando que o Concurso Público (Edital PCMG nº 01/2014) para provimento do cargos de Investigador de Policia Civil, já se encontra concluído, com classificação final e devidamente homologado (Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Diário do Executivo –pag. 34 a 41 - 07/08/2015)
IV) Considerando que os serviços públicos prestados por Investigadores de Policia Civil, por se tratar de segurança pública, constituem demandas e atividades de caráter permanente, essencial e crescente no Estado de Minas Gerais.
V) Considerando o aumento de cargos vagos de investigadores da polícia civil, cujo déficit ultrapassa expressivos 5.000 (cinco mil) cargos, o que torna precária, vulnerável e caótica em todo Estado de Minas Gerais a Segurança Pública, especialmente: A) Investigação, prevenção e a repressão de crimes e ilícitos; B) Atividades de fiscalização de trânsito e veículos automotores.
Os 1339 aprovados, bem como cidadãos subscritores da presente petição, vêm, a presença de Vossas Excelências, requerer:
A nomeação dos 1339 candidatos aprovados remanescentes que não foram contemplados na primeira turma do curso de formação de Investigador de Polícia Civil de Minas Gerais edital 01/2014 e início do novo curso de formação policial posto que os 1000 (mil) candidatos já nomeados não suprirão a deficiência exorbitante no quadro de Investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais.
Nestes Termos, Aguardamos Deferimento.
Minas Gerais, 05 de Agosto de 2016.