Socorro Animal Caldas Novas
Para: DR RAFAEL MACHADO DE OLIVIRA
Prezado Senhor Promotor do Meio amiente de Caldas Novas (GO)
Nós, abaixo assinados, vimos por meio deste, solicitar que sejam tomadas medidas com relação a maus tratos aos animais de Caldas Novas , conforme especificado no decreto Nº 24645 de 07/1934 e conforme a Lei Federal de crimes ambientais 9605/98 de 12 de fevereiro de 1998, artigo 32.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Os maus tratos identificados são especificados com as características a seguir:
Abandono de animais nas ruas, maus tratos aos animais por parte da população, funcionários públicos não qualificados e policiais, como: espancamento, ferimentos a faca, tiros, queimaduras com água quente, etc. Recolhimento de animais soltos nas ruas por parte do poder público de maneira indiscriminada entre doentes e sadios e, em muitos casos, execução feita por pessoas sem a competência profissional e respeito exigidos. Muitos animais executados são jogados no lixão da cidade a céu aberto e, em alguns casos, ainda vivos.
A Assocuação Socorro Animal Caldas Novas , Solicita que seja providenciado um local adequado para acolher estes animais para tratamento, esterilização e encaminhamento para adoção.
Pedimos ao Sr que Faca a lei ser cumprida em Caldas Novas , onde a quantidad de animais abandonados e passa do Normal.
Também quero pedir ao Sr Doltor Rafael, Que a Lei Municipal 2046/2014 Criada pelo Vereador Claudio José Costa, Aprovada em 2014 Centro de Zoonoses seja cumrpida na nossa cidade.
Pedimos a Justiça Que nos apoei, Não podemos ser omissos com tantos casos relacionados a animais em Caldas Novas.
Presidente da Associação:
Josiel Pedro Barbosa
A EVOLUÇÃO DE UM POVO PODE SER MEDIDA PELA FORMA COMO TRATAM OS ANIMAIS. (GANDHI)