CUMPRIMENTO DO TERMO DE ACORDO Nº 18/2015
Para: AGU
Nós, os abaixo-assinados, membros das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União (Procurador Federal, Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central),
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Acordo nº 18/2015, celebrado entre o Governo Federal e as entidades representativas dos membros das Carreiras Jurídicas do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a alínea "a" do Inciso I da Cláusula Quarta do referido Acordo, o qual previu o rateio dos honorários advocatícios entre todos os membros ATIVOS das carreiras jurídicas que integram a Advocacia Pública Federal;
CONSIDERANDO que as Associações celebraram o referido Acordo após ampla consulta aos associados, os quais aceitaram, em consenso com o Governo Federal, não contemplar os aposentados das carreiras jurídicas no rateio dos honorários advocatícios;
CONSIDERANDO que, agora, depois de assinado o sobredito Acordo, as Associações, unilateralmente, sem consultar seus associados, de forma totalmente ilegítima, buscam alterar o ajuste para, descumprindo o que foi acertado com o Governo Federal, incluir os aposentados das carreiras jurídicas no rateio dos honorários;
CONSIDERANDO que as Associações não atuam com respaldo no consenso dos membros/associados, algo que tem gerado, inclusive, desfiliação em massa;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza "pro labore faciendo", por essa razão não podem ser pagos de FORMA VITALÍCIA, sob pena se tornarem vantagem geral indiscriminada;
vêm, por meio deste instrumento, expressar o descontentamento pela forma como as entidades associativas da AGU estão atuando para inclusão dos aposentados no rateio dos honorários advocatícios, inclusive com percepção vitalícia, algo que desnatura completamente a verba, e requerer o cumprimento do Acordo nº 18/2015 exatamente nos moldes em que o mesmo fora assinado.
Nestes termos, esperamos deferimento.