Mudança de escala de Enfermagem (Fundacionistas) Instituto Estadual de Doença do Tórax Ary Parreira
Para: Direção e gerência de enfermagem do IETAP
Prezados,
A greve é um direito inalienável dos trabalhadores, públicos ou privados e o seu exercício envolve uma série de condições e consequências que devem ser consideradas pelo movimento sindical em sua luta e/ou pelos trabalhadores envolvidos. Neste sentido, é preciso registrar que os profissionais da enfermagem vinculados à Fundação Saúde lotados no IETAP não foram chamados ou convidados por representações dos profissionais estatutários, formais ou informais, para organização de plano de trabalho a partir do momento de deflagração da greve, garantindo assim, a redução de danos aos trabalhadores não envolvidos na greve e aos pacientes. Tampouco, os fundacionistas foram comunicados oficialmente sobre o movimento com 72 horas de antecedência e, pelo que se pode observar, nem mesmo a própria unidade foi comunicada conforme determina a Lei (Lei Federal 7.783 de 28.06.1989).
De todo modo, tendo em vista que a deflagração de estado de greve pelos funcionários estatutários, especificamente, da enfermagem do IETAP, é fato consumado, e que os impactos no processo de trabalho dos fundacionistas foram imediatamente evidenciados, se faz necessária a articulação com a direção e gerência de enfermagem da unidade na tentativa de garantir condições dignas de trabalho a estes profissionais.
Desta forma, solicitamos a direção e a gerência de enfermagem da unidade alteração momentânea da escala de enfermagem dos profissionais vinculados à Fundação Saúde, tendo em vista a necessidade de melhor gerir a distribuição dos profissionais no período de greve, sobretudo, a garantir de maneira transparente os 30% de estatutários que devem permanecer em serviço e prevenir a sobrecarga de trabalho aos fundacionistas.
A alteração de escala consiste em duas situações:
1 - preenchimento de setores exclusivamente com fundacionistas ou estatutários (sem mescla), o que prevenirá, na ausência de estatutários, que os fundacionistas sejam sobrecarregados, assim como, dará transparência para monitorar o efetivo mínimo de estatutários conforme legislação do regime de greve;
2 - Adoção do regime de plantão 24/120, a ser pleiteado à Fundação Saúde, tendo em vista a redução de custos com transporte e garantia de presença do profissional fundacionista cobrindo todo o plantão.
Por fim, reafirmamos apoio a toda e qualquer forma de luta por melhores condições de trabalho e salários, seja de servidor estatutário ou vínculo público. Registramos, também, nossa solidariedade com os profissionais terceirizados, há meses sem receber seus salários. A luta dos trabalhadores deve ser única, sem distinção alguma.
Subscrevem este comunicado os profissionais da enfermagem vinculados à Fundação Saúde lotados no IETAP.