Continuidade e homologação do concurso público do TJPI
Para: Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Diante da ocorrência de tentativa de fraude no concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o preenchimento de 180 (cento e oitenta) vagas para cargos efetivos do quadro de servidores do mencionado Tribunal, a Polícia Civil do Estado do Piauí instaurou inquérito policial para investigar todas as possibilidades de fraude, tendo sido o inquérito concluído em 23/03/2016, com o indiciamento de várias pessoas.
A investigação ocorrida foi uma das maiores já realizadas na historia do Estado do Piauí, tendo duração de quase três meses, sendo utilizados todos os meios necessários e plausíveis para a obtenção do mérito do procedimento, com o intuito de não deixar margem para quaisquer questionamentos.
Da mesma maneira, em sua seara, a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela organização do certame, procedeu a todas as apurações possíveis, concluindo que a tentativa de fraude não obteve êxito, razão pela qual é incontestável a lisura do concurso público por ela realizado. A Instituição garantiu, ainda, que conseguiu abarcar todos os envolvidos direta e indiretamente na tentativa de fraude, fazendo uso, inclusive, de análise estatística, tendo os candidatos envolvidos sido eliminados do certame.
Acentue-se, ainda, que a tentativa de fraude não partiu de membros da instituição organizadora do concurso, Fundação Getúlio Vargas, nem de membros do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Não houve vazamento da prova e nem do gabarito oficial. O gabarito fornecido pela quadrilha foi elaborado por ela mesma e não possuía quantidade suficiente de acertos para aprovar os candidatos que o obtiveram de forma fraudulenta. Em outras palavras, ainda que os candidatos envolvidos na tentativa de fraude tivessem continuado no certame, o gabarito fornecido a eles pela quadrilha não seria capaz de aprová-los.
Diante de tais fatos, o atual Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio, tendo posse do relatório elaborado pela Polícia Civil do Estado do Piauí, do parecer da Fundação Getúlio Vargas e, ainda, de parecer favorável à manutenção do certame elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, determinou, no dia 30/03/2016, a continuidade do certame, com a divulgação de seu resultado preliminar, no qual consta a lista dos candidatos merecidamente aprovados.
Ressalta-se, por oportuno, que a decisão tomada pelo Presidente do TJPI encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pátria, que se manifesta no sentido de que "não obstante recomendada uma punição rigorosa àqueles que sabotam a isonomia do concurso, sempre que possível, deve ser aproveitado o respectivo procedimento, sanando eventuais irregularidades ocorridas durante a seleção, com vistas a não prejudicar os candidatos de boa-fé. Afinal, havendo a identificação e repreensão dos sabotadores, é justo que aqueles que se sacrificaram em longa jornada de estudos possam lograr os frutos da aprovação obtida por meio lícito, além de se tratar de medida de economia para os cofres públicos. [...] Contenção de fraude com a exclusão dos candidatos detidos do certame. Desnecessidade de anulação do processo seletivo” (TJMG, AC 1.0024.08.171454-5/001, Rela. Desa. Áurea Brasil, julgado em 05-06-2014).
Isso posto, convictos da legalidade do concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através da Fundação Getúlio Vargas, bem como do mérito e honestidade dos candidatos mantidos no certame, nós, abaixo assinados, requeremos a continuidade do certame, com a devida homologação de seu resultado e nomeação dos candidatos aprovados.