13 horas semanais de 45 minutos: livre escolha do docente
Para: Professores da Rede Municipal de Educação de Santa Inês
Segundo o parecer NCE/CEB N? 9/2009 A JORNADA DE TRABALHO deve ser de livre ecolha do docente. Tendo em vista que segundo a lei do piso n° 11. 738/2008 são 2/3 da jornada em contato direto com os discentes. Além de levar em conta a falta de condições nas escolas públicas do municipio não há de admitir que seja estendida a jornada de trabalho em sala de aula. Ainda a de se considerar a desrregular suplementação de alimentação escolar, isto quando tem.