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Contra a Limitação de Internet pelas Operadoras

Para: Superintendente de Competição da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, Exmo. Carlos Baigorri

As principais operadoras/empresas de internet fixa do País (Oi, GVT, Vivo - Telefônica e NET) pretendem aplicar uma política contratual extremamente prejudicial e abusiva aos consumidores.

Segundo noticiado pelo portal "Convergência Digital", estas empresas irão aplicar a franquia de dados que varia de 130GB a 500GB - dependendo do plano de internet. Isso quer dizer que, ultrapassada esta quantidade, a conexão poderá ser interrompida ou ter sua velocidade reduzida para até 10% do normal.

IMPORTANTE: Apenas algumas horas de streaming via serviços como NETFLIX é o suficiente para alcançar este limite! Algumas horas!

O mais grave disso tudo é que a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, órgão governamental responsável pela regulação e fiscalização do setor, apoia esta prática. Segundo entrevista ao portal mencionado, seu Superintendente de Competição, Sr. Carlos Baigorri, diz que esta política é benéfica aos usuários.

Em que cenário limitar o usa da internet dos clientes pode ser algo benéfico para a população?

Está evidente que apenas os interesses das grandes operadoras estão sendo resguardados. Christian Gebara, executivo da Telefônica/Vivo responsável pela recente fusão com a operadora GVT, declarou ao portal "Olhar Digital" que apenas uma parcela muito pequena dos usuários será afetada. Isto não é verdade!

Se isso fosse verdade, por qual razão haveria a necessidade de limitar o uso da internet? Afinal, se apenas uma pequena parte dos usuários faz uso de serviços como Netflix e Youtube, não haveria razão para as operadores quererem limitar o acesso pois o impacto destes usuários seria mínimo.

AS EMPRESAS, COM AVAL DA ANATEL, ESTÃO QUERENDO PREJUDICAR OS CONSUMIDORES PARA NÃO INVESTIREM EM MELHORIAS DE SUAS REDES!

Tudo isso fere nossos direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mesmo que sejam práticas previstas nos contratos de adesão - veja abaixo o que diz o Código de Defesa do Consumidor:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;



Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

V - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;


§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


Por tudo isso, serve este Abaixo-assinado, direcionado à ANATEL, na pessoa de seu Superintendente de Competição, Exmo. Carlos Baigorri, para requerer que este Órgão Regulador reveja sua posição com relação ao tema e vede esta prática de abuso por parte das operadoras e empresas de internet fixa para que, assim, impeça o inevitável prejuízo que milhões de usuários irão sofrer.

Para isso, as pessoas que subscreveram este Abaixo-assinado pedem que não seja permitida a limitação de franquia - uso de banda - da internet fixa pelas respectivas empresas, independentemente de previsão contratual.
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Esta petição foi criada em 12 abril 2016
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