Assédio sexual verbal é crime: Alteração do artigo 216 da Lei Nº 12.015.
Para: Governo Federal
Alteração do artigo 216 da Lei Nº 12.015.
Na lei consta o seguinte:
“Assédio sexual
Art. 216-A. ....................................................................
..............................................................................................
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.” (NR)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
Queremos que seja explicito nessa lei, que quem pratica assédio na rua ou em qualquer outro ambiente público, privado ou virtual gerando constrangimento e danos morais à vitima, DEVE ser detido ou multado.
Não devemos nos privar de nossa liberdade para que pessoas que praticam tais atos possam continuar vivendo normalmente em sociedade como se não estivessem prejudicando ninguém.