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PETIÇÃO LIBERDADE ÀS MATRÍCULAS

Para: Secretário Estadual de Educação em Roraima, e Ministério Público Estadual de Roraima

PETIÇÃO PÚBLICA

Os cidadãos requerentes no abaixo-assinado em anexo, todos brasileiros, com fundamento na Constituição da República, art. 5º, XXXIV, dispositivo este que assegura a todo o cidadão o direito de petição aos órgãos da administração pública, vem, com o devido respeito, à presença de Vossas Excelências, narrar o que se segue para, ao final, requerer a adoção de providências pelas medidas oportunamente indicadas.

DOS FATOS

No início das matrículas no dia 11 de abril de 2016, na Escola Estadual Prof. Camilo Dias, localizada à Tv. Tenente Nelson Albuquerque, no bairro Liberdade, nesta cidade de Boa Vista – RR, o diretor da escola Sr. Manoel Cardoso tem se recusado a matricular alunos com defasagem idade-série, encaminhando todos estes para a Escola Estadual Buritis, onde há Aceleração de Aprendizagem. Alguns pais não têm condições financeiras para o transporte do aluno até essa escola de Aceleração por causa da distância, sendo mais conveniente estudarem na mais próxima de suas residências, no caso a Escola Estadual Camilo Dias. Através da recusa de matricular alunos com defasagem idade-série, o diretor está discriminando e obrigando os pais a matricular seus filhos na escola que oferece aceleração, sem se importar se os pais têm condições para isso ou não.

Ora, a Aceleração de Aprendizagem não é obrigatória para o aluno, sendo facultado aos pais a decisão de matriculá-los nesse tipo de serviço. A obrigação dos pais é de proporcionar educação aos filhos, matriculando-os, não necessariamente em escola com Aceleração de Aprendizagem. É direito da criança e do adolescente ser matriculado em escola mais próxima de sua residência. Recusar a matrícula de qualquer estudante infringe a Constituição Federal e outras normas, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preveem igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

DO DIREITO

Pelos fatos narrados e considerando que o gestor recusa matrícula à quem tem direito de matricular-se, principalmente por morar próximo da escola, sua conduta para além de inadequada pela responsabilidade do cargo que ocupa, tem violado o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(...)
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ver tópico (6864 documentos)

A Constituição da República de 1988 garante, em seu art. 5º, XXXIV, o chamado direito de petição, que consiste da possibilidade aberta ao cidadão de pleitear junto à administração pública, mediante petição, a defesa de direito seu, ou mesmo denunciar abusos de poder de qualquer ordem eventualmente praticados por agente estatal, in verbis:
"Art. 5º. (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

DO PEDIDO

Considerados os fatos narrados, as razões expostas e em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretendem com o abaixo-assinado em anexo ver reconhecidas e adotadas as seguintes providências:

A bem do serviço público, promover a imediata EXONERAÇÃO de MANOEL ANTONIO CARDOSO CRUZ, Gestor da Escola Estadual Prof. Camilo Dias.
São os termos em que se pede providências.

Solidários, Amigos e Pais de alunos.




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Esta petição foi criada em 13 abril 2016
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