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INCLUSÃO DO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NA NR-4

Para: PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

O profissional Tecnólogo, graduado em Segurança no Trabalho por meio do curso com media duração de 3 anos e 2800 horas aulas de Saúde e Segurança do Trabalho. Seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego já ocorreu através do CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho que em sua Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica.
Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.
Ainda no Plenário da Câmara dos Deputados há o Projeto de Lei - PL 2245/2007 que regulamenta a profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Seu credenciamento pelo CREA/ CONFEA também é existente desde ano 2010, mas apesar de todos esses esforços o profissional não é reconhecido pois não consta na Norma Regulamentadora Nº 4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

Precisamos nos mobilizar de tal forma, através de nossos "representantes" para que seja feito uma revisão e ATUALIZAÇÃO da NR 4 de modo que o profissional tecnólogo em segurança do trabalho seja incluído na NR-4.

NR-4 JÁ.




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