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DECLARAÇÃO PÚBLICA PELO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO E À DEMOCRACIA NA POLÍTICA BRASILEIRA: PRUNAR-UFMG

Para: Congresso Nacional e sociedade brasileira

DECLARAÇÃO PÚBLICA PELO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO E À DEMOCRACIA NA POLÍTICA BRASILEIRA: PRUNART-UFMG

Professores e pesquisadores do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça da Faculdade de Direito da UFMG, no exercício acadêmico da cidadania e nos termos dos arts. 206, II e III, e 207, da CR/88, emitem a seguinte declaração pública pelo respeito à Constituição:

1. O modelo constitucional presidencialista de governo do Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro, confere ao Presidente da República garantias contra movimentos de bloqueio originários de maiorias episódicas pendulares, somente permitindo sua destituição, no curso do mandato, em situação de caráter excepcionalíssimo e nos estritos limites autorizados pela Constituição da República, cuja violação em favor de interesses parciais ou de grupos, em detrimento de interesses de outra parcela da sociedade, implica o rompimento do pacto constituinte originário resultante do consenso celebrado entre todas as forças políticas, ideológicas e de grupos de interesses de toda a sociedade em torno do projeto constitucional da sociedade brasileira, comprometendo a organização e a paz sociais, na medida em que se procede à quebra da institucionalidade e afronta às “regras do jogo” (ruptura do pacto constituinte).
2. A Constituição da República e a Lei 1079/50 definem como crime de responsabilidade os atos que atentam contra a Constituição da República, especialmente, contra a existência da União, ao livre exercício dos poderes, o exercício de direitos políticos e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento das decisões judiciais, para cuja caracterização é indispensável a existência de ato do presidente da república.
3. O impedimento é, portanto, uma categoria jurídica, não comportando definitivamente julgamento político acerca do bom ou mau desempenho dos governos, dos respectivos índices de popularidade ou de insatisfação de parcelas da sociedade em determinado momento da vida política.
4. A exigência de que o ato presidencial apto à instauração do processo de impedimento seja caracterizado como crime de responsabilidade condiciona a sua caracterização à comprovação do dolo penal e da explícita violação da Constituição. A ausência de repasse de verbas públicas ao sistema bancário para o custeio de programas federais, em tempo hábil, e a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, ante as consistentes controvérsias jurídicas e políticas presentes nos debates públicos sobre a matéria, desacompanhadas de exame mais detido das circunstâncias e finalidades determinantes do ato presidencial, são elementos insuficientes à abertura e processamento da medida constitucional extrema do impedimento do presidente da república, dada a natureza penal do instituto, no direito brasileiro, sobretudo quando se trata de procedimentos reiterados e admitidos historicamente pelas instituições de controle.
5. Expressamos à sociedade e aos cidadãos brasileiros, para os quais o regime democrático, a obediência à Constituição pelas instituições e pelos poderes políticos e o direito fundamental à não incriminação arbitrária por ato não previsto em lei são valores intransigíveis, sem qualquer juízo de índole político-partidário ou quanto ao mérito dos atos de governo em questão, o nosso posicionamento no sentido de que os motivos e os fatos em que se baseia o processo de impedimento ora em curso são, do ponto de vista constitucional e penal, inconsistentes e insuficientes para configurar crime de responsabilidade e o afastamento da presidente da república. O uso da medida extrema do impedimento, com base em argumentos de natureza exclusivamente política ou econômica, dissociados das demais exigências constitucionais, ao induzir a erro, potencializado pelas distorções midiáticas da temática, grande parte da opinião pública - esta invocada como principal elemento político para o impedimento, põe em risco a democracia brasileira e da cultura voltada para a paz social. Além de profundo desrespeito à vontade popular e à sociedade brasileira, pelo menos em relação a dois aspectos: rompimento de mandato político antes do seu término sem fundamento constitucional que o justifique; distorção midiática da opinião pública sistematicamente induzida a erro de julgamento quanto às exigências para o acionamento da medida extrema do impedimento constitucional.

Caro leitor, ainda que você não seja membro do PRUNART-UFMG, poderá tornar-se signatário desta nota incluindo seu nome na lista dos abaixo-assinados, caso suas convicções convirjam com seus termos.


Antônio Gomes de Vasconcelos - Prof. Dr. da Faculdade de Direito da UFMG
Marcella Furtado de Magalhães Gomes - Profa. Dra. da Faculdade de Direito da UFMG
Mariah Brochado Ferreira - Profa. Dra. da Faculdade de Direito da UFMG
Adriana Goulart de Sena Orsini - Profa. Dra. da Faculdade de Direito da UFMG
Adriana Campos - Profa. Dra. da Faculdade de Direito da UFMG
Maria Rosaria Barbato - Profa. Dra. da Faculdade de Direito da UFMG
Renato César Cardoso - Prof. Dr. da Faculdade de Direito da UFMG
Ricardo Henrique Carvalho Salgado - Prof. Dr. da Faculdade de Direito da UFMG
Pedro Augusto Gravatá Nicoli - Prof. Dr. da Faculdade de Direito da UFMG
Maria Tereza Fonseca Dias- Professora Dra da Faculdade de Direito da UFMG e da Universidade FUMEC.
Alexandre Melo Franco Bahia- Professor Dr. da Universidade Federal de Ouro Preto e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Márcio Túlio Viana- Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUCMG
José Eduardo R. Chaves Jr - Desemb. TRT3-MG; Prof. Dr. PUC/MG; pesquisador PRUNART-UFMG-
Gabriela de Campos Sena - Mestranda PPGD-UFMG
Renê Braga - Mestrando PPGD-UFMG
Wagner Felipe Vilaca - Mestrando PPGD-UFMG
Jacqueline Ferreira Torres - Mestranda PPGD-UFMG
Sarah Campos - Mestre (UFMG), Coordenadora de Relações Sindicais do Prunart/UFMG, Doutoranda Universidade Lisboa
Mayara Carvalho Araújo - Doutoranda PPGD-UFMG
JOÃO PROTASIO FARIAS DOMINGUES DE VARGAS- Mestrando em Direito da UFMG
Gladston Bethônico Bernardes Rocha Macedo - Mestrando em Direito pela UFMG
Cynthia Lessa- Doutoranda em Direito pela UFMG
Galvão Rabelo - Programa de Pós Graduação em Direito -UFMG
João Gustavo Henriques de Moraes Fonseca - Mestrando PPGD-UFMG
Luana Roussin Brasil Vieira- mestranda PPGD- UFMG
Silvia Maria Maia Xavier- mestranda PPGD- UFMG
Karina Beatriz Dias dos Santos - Pesquisadora do PRUNART-UFMG
Aline Campos de Faria- pesquisadora do PRUNART/UFMG
Tamara Francielle Fernandes Pereira - pesquisadora do PRUNART-UFMG
Eliana Greco de Vasconcelos
Maria Aparecida Pereira Souza - Pesquisadora do PRUNART-UFMG
Caroline Louise do Nascimento Soares- Pesquisadora PRUNART/UFMG
CARLOS LACERDA DE VASCONCELOS SANTOS
Cristiana Andrade - Pesquisadora do PRUNART
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos- Pesquisador do PRUNART
Alice Castelani de Oliveira- Pesquisadora do PRUNART
Maria Ester Alcântara de Souza- Pesquisadora do PRUNART
Henrique César
Amanda do Prado Rogério - Pesquisadora do PRUNART UFMG
Ana Clara Matias Brasileiro - Pesquisadora do PRUNART UFMG
WAGNER AUGUSTO DINIZ - pesquisador do PRUNART-UFMG
Sabrina Carozzi- graduanda no curso de Ciências do Estado da UFMG
Ana Clara de Oliveira Taixeira
JORGE LUIZ TEIXEIRA
Luana Tatiane Lima Rodrigues Soares - Pesquisadora do PRUNART UFMG
LUCIMARA CRISTINA DE SOUZA
Mário Cezar Silveira Santos
Bárbara Almeida Duarte - Pesquisadora do PRUNART-UFMG
Suany Maria Viana dos Santos
Raimundo Filho
Socrates Palha Neto
Iraci Almeida
Carlos Otávio Duarte Piancastelli- pesquisador Prunart/UFMG
César Augusto Perillo Fernandes
Marcel de Almeida Freitas
Vinicius Barros Rezende
Patrícia de Souza Rezende
Lorena Amaral- Pesquisadora Prunart/UFMG
Pedro Ivo Neves- aluno do Curso de Ciências do Estado da UFMG
Millene Gonzaga Bello- Pesquisadora do Prunart/UFMG
Alexandre Antonio Rocha
Raoni Bielschowsky
Ana Suelen Tossige Gomes
Rosaria Magalhães
Rubens Goyotá Campante- Doutor em Ciências Políticas e pesquisador do PRUNART/UFMG
Noma Maria Silva Teixeira
Luisa Drummond Reis- pesquisadora do PRUNART/UFMG
Ronaldo da Silva Rosa - Pesquisador do PRUNART/UFMG
Thaís Freitas de Oliveira - Pesquisadora do PRUNART-UFMG
Luciana Zenha
Sarah Francisca Secondes Sanção
JESSICA LUIZA MOREIRA BARBOSA
Luisa Drummond Reis- Pesquisadora do PRUNART/UFMG
MARIANGELA AGOSTINHO DE SOUZA- Pesquisadora do PRUNART/UFMG
JESSICA LUIZA MOREIRA BARBOSA
Sarah Francisca Secondes Sanção
Ana Luiza Tibúrcio Guimarães - graduanda em Ciências do Estado
Aldenice Custódia Martins
Leonardo Hallak Dias
Washington Luiz Cornélio Júnior- Pesquisador do PRUNART/UFMG
Michelle Cristina Farias- pesquisadora do Prunart/UFMG
Camila Felix Araujo
Jean Filipe Domingos Ramos
Mirlene Klem- Pesquisadora do PRUNART/UFMG
Luísa Machado Torres- Pesquisadora do PRUNART/UFMG
Luana Crocco
Vanessa Vasconcelos Sena
Tálisson Machado Veríssimo
Samir Rachid
Alexandra Pamela Sabino dos Santos
Taciana Bueno Pimenta
Lívia Rabelo
Virgínia Rocha Vespúcio
Valdenice Custódia Martins
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Esta petição foi criada em 16 abril 2016
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