Projeto de Lei de Iniciativa Popular Contra Corte ou Redução da Internet Fixa
Para: Congresso Nacional, Governo Federal e Ministério Público Federal
Considerando que as Operadora Telefônicas, que normalmente também são operadoras de TV a Cabo, estão procurando formas de diminuir a utilização de serviços de stream de vídeos (Netflix, Youtube...), o que tem causado a diminuição do número de assinantes de tv a cabo, conforme (http://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/mercado/tv-paga-perde-500-mil-assinantes-em-4-meses-e-vive-uma-das-piores-crises-10263), além de fazer com que tais operadoras não precisem investir na ampliação de sua capacidade de atendimento, tendo em vista que a utilização média da banda tende a cair com o corte ou redução da internet fixa.
Considerando que o país possui uma das piores velocidades de internet (http://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/brasil-e-o-nono-pais-com-a-pior-velocidade-de-internet/).
Considerando que a liberação para novas empresas atuarem oferecendo tais serviços é bastante limitada, o que dificulta uma concorrência justa.
Considerando que o desenvolvimento econômico e social de um país hoje pode ser relacionado com a qualidade e disponibilidade dos serviços de internet oferecidos no mesmo.
Considerando que o País vive, atualmente, uma das piores crises de sua história, e que os únicos prejudicados com tais limitações seriam os próprios usuários, tendo em vista que além do alto custo pago por um serviço de qualidade duvidosa (http://www.telesintese.com.br/custos-de-telefonia-e-internet-brasil-continuam-entre-os-mais-altos-mundo-diz-uit/), ainda teriam que arcar com a contração de novos pacotes de dados ao término da franquia.
Diante do exposto, proponho a inclusão do Inciso IX no Art. 7º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que trata dos direitos e garantias dos usuários, conforme abaixo:
"Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(...)
IX - Para internet fixa está assegurado a utilização dos serviços sem a diminuição da velocidade de conexão ou cortes, salvo em casos de serviços de manutenção ou por débito diretamente decorrente de sua utilização, devendo a cobrança dos serviços ocorrer somente por velocidade contratada."