Direito à creche para crianças de zero a dois anos em Portão.
Para: Ministério Público, Prefeitura Municipal de Portão e Câmara de Vereadores de Portão
O direito à creche para crianças de zero a dois anos ampara-se na Constituição Federal brasileira, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também já existe há 25 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30º).
No entanto, em Portão as leis mencionadas a cima não estão sendo cumpridas. Em Portão as mães podem matricular os seus filhos com apenas 02 anos de idade. Todos os dias recebo inúmeras reclamações e informações de mães portonenses que ingressaram na justiça para garantir os direitos dos seus filhos. Algumas mães, venceram em primeira e segunda estância, mas a prefeitura vem se utilizando de diversas manobras para não atender as mães. Inclusive foi feito um TAC (termo de ajuste de conduta) entre prefeitura e MP. O prazo dado pela Justiça terminou e nada foi feito. Algumas mães ingressaram na Justiça a tanto tempo que seus filhos já completaram 02 anos de idade e antes deste prazo não obtiveram êxito. E como ficam as mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias? Agindo dessa forma a prefeitura agrava e acentua os problemas sociais existentes em nossa cidade, especialmente no que tange à famílias de baixa renda. Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Portanto, a luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores em educação.
Para que possamos responder a estas necessidades, precisamos trabalhar de forma articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Sociedade Cível. È preciso deixar a zona de conforto e lutar pelos nossos direitos e cobrar dos poderes constituídos o cumprimento destas leis. Se não há creches construídas para abrigar esta demanda que o Executivo compre vagas nas creches particulares, pratica já utilizada por milhares de municípios brasileiros. Além de assinas esta petição, as mães que necessitam de creches devem urgente procurar o Ministério Público para requerer o seu direito forçando a Justiça a tomar uma ação enérgica para que sejam cumprida a lei. Forçando a Justiça a determinar a travar as contas públicas até que sejam cumpridas as determinações.
Com base nos marcos legais elencados aqui, verifica-se que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente. Portanto, precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos. E é preciso que este problema tenha visibilidade social, pois somente através do reconhecimento desta demanda serão mobilizados esforços e recursos para a ampliação do atendimento à Educação Infantil com qualidade no município.
Assine, compartilhe, lute pelos seus direitos.
MÁRCIO LACERDA