Anulação, já da Lei Municipal 1.318/16 por apresentar “vícios insanáveis”.
Para: Ao prefeito, aos vereadores e ao MP
MP pede anulação
Segundo o MP, a nova estrutura do Conselho Municipal não foi “realizada com a anuência, ou sequer, com a deliberação do atual conselho, tornando-se viciada desde o nascedouro e devendo ser anulada” e que causa “enorme prejuízo social decorrente da aprovação de legislação municipal eivada, em tese, de ilegalidade e em possível dissonância com a ordem jurídica”.
Vereadores deverão revogar a lei em 15 dias
A recomendação do órgão ainda pede que a Câmara revogue tal lei em 15 dias. Ainda pede que a municipalidade, o Conselho Municipal de Saúde, e a Comissão Eleitoral para escolha de conselheiros de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, suspenda “qualquer processo eleitoral para escolha de novos conselheiros até que escoe o prazo de quinze dias proposto nesta Notificação Recomendatória, evitando-se a prática de atos nulos”.
O MP pediu a prorrogação dos mandatos atuais dos conselheiros de saúde, “até que se sejam tomadas todas as medidas para que se promova a regularização da estrutura e constituição do Conselho Municipal de Saúde”.
A recomendação do MP foi expedida a partir das considerações que a “saúde é direito de todos”, previsto na Constituição Federal e que a Lei Federal 8.142/90 institui a criação de conselho municipal de Saúde para que as cidades recebam repasse financeiro do Estado.
O MP ainda se baseou na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, que determina a distribuição de vagas do conselho, sendo 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Segundo o MP, não é permitida a participação de membros eleitos do Poder Legislativo, Judiciário e do MP como conselheiros do órgão.