FALTA DE ÁGUA NO BAIRRO PARAISO LOT. PINHEIRINHO - CHAPECÓ-SC
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CHAPECÓ-SC E CASAN-SC
Nós Abaixo Assinados, Moradores do município de Chapecó-SC, do Bairro Paraiso Lot. Pinheirinho e bairros vizinhos, totalizando cerca de 25 mil moradores, vimos por meio deste DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que intervenha junto a Administração Municipal e a Autarquia que gerencia o Serviço de Agua e Esgoto de Chapecó-SC – CASAN, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, sua obrigação de abastecimento de água aos bairros da nossa região, tendo em vista que desde 2014 nossa população vem sofrendo com a falta de água, sendo que nos últimos meses esta situação piorou muito, houve semanas em que estivemos por mais de 120 horas sem receber um pingo de água em nossas torneiras, numa situação de caos extremo. Hoje o abastecimento de água tem sido feito por no máximo 4 horas diárias, o que permite apenas encher as caixas de água para as necessidades primordiais, quando dá, pois a agua é muito fraca. Geralmente a água chega nas casas a noite por volta das 02:00 até as 06:00 da manha quando os moradores estão dormindo, o que causa transtornos e problemas a todos. Após as 07:00 da manha ate a 01:00 da madrugada nunca há abastecimento de água em nossas residências.
Nesta região, todos os moradores estão sendo prejudicados diariamente com o abastecimento irregular e inconstante da agua, muitos já solicitaram por inúmeras vezes que a Prefeitura Municipal e a Casan resolvessem o problema, mas a justificativa sempre foram as mesmas: que tratam-se de bairros que ficam na parte alta da cidade dificultando a chegada da água e que não há verba do município e da autarquia para investir em nossa região para implantação de novos reservatórios . Em contrapartida a isso, a conta de água vem sendo cobrada normalmente, por vezes cobram pelo ar liberado pelas torneiras, um ABSURDO E DESRESPEITO com a população local.
Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, incs. IV e X, e 22) e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde (art.196, CF - vez que a falta de água acarreta prejuízos à saúde) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF). Não é possível conceber uma vida digna e sadia sem o contínuo fornecimento de água tratada. Outrossim, é evidente que a interrupção no serviço expõe os munícipes a natural angústia, sofrimento e perturbação. Tratando-se de serviço público essencial, o fornecimento de água deve ser adequado, eficiente e contínuo.
Por tudo que aqui foi exposto, os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas ruas destes bairros, nesta cidade de Chapecó-SC, clamam pela Justiça, de forma a garantir a prestação do serviço de forma regular e continua, garantindo saúde e dignidade a todos.