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Pela exoneração de Luiz Roberto Silva Vieira, Chefe do Setor Jurídico do DER

Para: Governador Robinson Faria

Nas últimas duas semanas, durante a ausência do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), General Jorge Ernesto Pinto Fraxe, os estudantes do Rio Grande do Norte foram vítimas de decisões surreais vindas do órgão público que deveria protegê-los no que diz respeito ao direito à Meia Passagem Intermunicipal. Através de duas portarias, as quais contrariam o que diz a Lei Federal da Meia-Entrada, o DER suspendeu a validade da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), entidades citadas na Lei Federal nº 12.933/13 como aptas à emissão de carteira de estudante.

De modo estranho à sociedade potiguar, o DER reconheceu apenas duas entidades como aptas a emitir carteira para fins de meia intermunicipal, entidades obscuras e sem qualquer representatividade entre os estudantes do Rio Grande do Norte.

Com isso, o DER obriga os estudantes de todo o estado a adquirirem duas carteiras de estudante, uma para a Meia Passagem Intermunicipal, outra para a Meia Entrada, causando um sério prejuízo aos estudantes que precisam utilizar a Carteira de Identificação Estudantil para obter seus direitos.

A decisão, diga-se de passagem, contraria a Portaria nº 1/2016 do órgão, que, razoavelmente, já havia reconhecido a carteira das entidades nacionais para fins de meia intermunicipal.

Para completar, descobriu-se que as únicas entidades aptas a emitir carteira fizeram parceria comercial com a Transpasse, tornando claro que articulações de bastidores foram feitas com o objetivo de prejudicar os mais de 50 mil estudantes potiguares que possuem carteiras nacionais, repita-se, válidas em qualquer lugar do país.

Em reunião no DER, as entidades nacionais foram informadas do completo desconhecimento de tais decisões por parte do próprio Diretor Geral do órgão, que estava viajando enquanto as portarias eram editadas. Elas teriam sido produzidas pelo Chefe Jurídico do órgão, Luiz Roberto Silva Vieira, com o claro intuito de prejudicar as entidades nacionais, num comportamento completamente esquisito e que será denunciado ao Ministério Público para que se esclareçam os interesses de fundo.

De maneira imediata, em função dos prejuízos causados a milhares de estudantes de todo o RN, que estão pagando inteira para usufruir das passagens em transportes intermunicipais, vêm os estudantes potiguares requerer ao Governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, providências no sentido de, a bem do serviço, exonerar o subordinado Luiz Roberto Silva Vieira.

Subscrevem os estudantes do Rio Grande do Norte.




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Esta petição foi criada em 24 abril 2016
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