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NOTA DE REPÚDIO

Para: Congresso Nacional e Ministério Público Federal.

Nós, advogadas, advogados, profissionais do Direito e todo e qualquer cidadão comprometido com o Estado Democrático de Direito e os Princípios fundantes da Ordem Jurídica pátria, repudiamos, com veemência e extrema preocupação, as declarações externadas pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) na Sessão Pública realizada na Câmara dos Deputados, no dia 17 de abril de 2016.

Ao homenagear o Coronel Carlos Brilhante Ustra, referindo-se ao mesmo, em tom jocoso, como o “pavor de Dilma Roussef”, o dito parlamentar, para além de malferir a memória das vítimas e parentes das vítimas da tortura, que sucumbem nos porões de ontem e hoje, abusou da liberdade de expressão e da imunidade que, definitivamente, não estão a serviço do parlamentar, e sim do povo. Deste, emana todo o poder, ao menos no plano formal, nos termos da Lei Maior.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil; o direito à vida e a proteção contra a tortura e os tratamentos cruéis e degradantes são garantias fundamentais de eficácia imediata, que, não à toa, estão expressas na Constituição Cidadã de 1988: lá estão em resposta ao período anterior, inaugurado com o golpe de 1964, exaltado pelo deputado em seu discurso.

O Brasil, após a abertura democrática, assumiu compromissos de índole internacional, no que toca ao combate e prevenção da tortura. Nesse sentido, destacam-se o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos e penas Cruéis, documentos estes que influenciaram a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei dos Crimes de Tortura. Este mesmo Congresso que hoje abriga um representante que, num abuso de prerrogativa, profere uma manifestação desta gravidade.

O discurso do dito deputado é muito mais danoso do que se imagina, pois a Ditadura Civil Militar ainda é um capítulo não superado na história do Brasil. Não se pode esquecer, inclusive, que, em 2010, o país foi condenado, no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo desaparecimento forçado, tortura e execução de pessoas no contexto da guerrilha do Araguaia. No mencionado julgado, consignou-se que o crime de tortura é de lesa humanidade, imprescritível, não sujeito à anistia, sendo as leis de auto anistia irrelevantes para o plano internacional.
As informações acima apenas pintam, com cores ainda mais vivas de sangue, a fala ora repudiada. Afinal, se os deputados são invioláveis por suas palavras e votos, nos termos da Constituição, é da Lei Maior que emana a inviolabilidade do discurso dos parlamentares, que são mandatários do povo.

A imunidade pessoal de cada parlamentar não está acima dos princípios fundantes da ordem democrática, ao contrário: ao menos formalmente, os deputados estão a serviço de toda a população e dos valores insculpidos na Constituição Cidadã. Utilizar a liberdade de expressão em prol de interesses que violam, frontalmente, a ordem jurídica constitucional, tripudiando da ainda incipiente cultura de respeito aos direitos humanos do país, são circunstâncias que deslegitimam não só a infeliz fala do deputado, como ele próprio já está deslegitimado. Em nome da memória e da história de todos os brasileiros, que merecem viver em um país que não banalize a tortura, repudiamos o discurso do dito deputado.

Alcione de Souza Soares de Oliveira - OAB/BA 42.884
Alan Anderson Nascimento Pitombo - OAB/BA 35.985
Aline Silva Rodrigues - OAB/BA 36.147
Apio Vinagre Nascimento - OAB/BA 43.430
Camila Alves dos Santos OAB/BA 39.854
Carina Caldas Quintão Albino - OAB/BA 31.974
Ana Carolina Costa Moreira - Mestranda em Filosofia.
Damiane do Amarilho Nachtigal - OAB/ 47.615
Denise Ribeiro Santos - OAB/BA 40.683
Elba Macedo Braga - OAB/BA 34.645
Érica Baptista Vieira de Meneses OAB/BA 34.386
Fernanda Sena Chagas de Oliveira - OAB-BA 30.164
Glésia Lima Bezerra Baltar OAB/BA 37.254
Helder Galindo - OAB/BA 34.831
Isadora Lima Sapucaia - OAB/BA 41.251
Ismar Barbosa Nascimento Jr. - OAB/BA 32.653
Julio Sanderson Magalhães - OAB/BA 32.628
Liliane Pereira Campos - OAB/BA 42.290
Luis Vinícius Aragão - OAB/BA 22.104
Maíra Barbosa Morbeck - Bacharela em Direito
Maria Danielle Freire Vieira Lima Salton. Matrícula MP/BA 353.236
Osmira Freire - Bacharela em Direito
Patricia Rodrigues dos Santos - OAB/BA 49609
Paula Rita Bacellar Gonzaga - Doutoranda em Psicologia Social
Paulo Everton Mota Simões - Professor e Doutorando em Administração
Stéphanie Correia Carvalho Nery - OAB/BA 37.011
Theodora Sampaio Reis de Oliveira - OAB-BA - 43.720
Vagner Reis Santana - OAB/BA 27.919
Vinicius Lima Sapucaia - OAB/BA 19.875
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Esta petição foi criada em 25 abril 2016
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