REDUZIR QUANTIDADE DE DEPUTADOS, SENADORES E DIMINUIR MANDATO DOS SENADORES
Para: Congresso Nacional
Conforme dispõe a Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ... aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Excelentíssimos Senhores Deputados, nós, abaixo assinados, solicitamos a alteração dos § 1º e 2º do artigo 45 e § 1º do artigo 46 da Constituição Federal:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Onde se lê no § 1º “... tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados; leia-se:
“...tenha três Deputados, independente da quantidade eleitores.”
Onde se lê no § 2º “Cada Território elegerá quatro Deputados; leia-se:
“Cada Território elegerá um Deputado”
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Onde se lê no § 1º “Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos”, leia-se: Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de quatro anos”
FAUSTO ROBERTO DE MORAES JÚNIOR