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MANIFESTO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N. 654/2015, QUE CRIA UM “LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIAL PARA OS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO”

Para: Congresso Nacional

MANIFESTO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N. 654/2015, QUE CRIA UM “LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIAL PARA OS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO”


1. A crescente precarização das condições ambientais e os graves acidentes ambientais demonstram a necessidade de fortalecer o processo de licenciamento ambiental no Brasil. O estabelecimento de um projeto de engenharia ambiental, ainda que de interesse público, transpassa uma decisão política tomada à revelia de suas consequências socioambientais, cujos impactos imediatos se projetam no futuro. A simplificação das etapas desse processo, a restrição dos prazos para avaliar a viabilidade técnica e conveniência do empreendimento, e as transformações na forma como se dá a participação social no projeto n. 654/2015 colocam em risco o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

2. Os projetos relacionados aos sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário; portos e instalações portuárias; energia; telecomunicações e exploração de recursos naturais, embora de vital importância para o atual modelo adotado de desenvolvimento nacional, são reconhecidos por gerarem graves impactos socioambientais, em muitos casos irreversíveis, e cujos efeitos ultrapassam sua área de influência direta. A implantação desses projetos exige estudos ambientais compatíveis com sua complexidade, em conjunto com ampla discussão pela sociedade.

3. A criação de uma licença única que substitua o processo de licença prévia, de instalação e de operação pode conferir celeridade, porém inviabiliza a avaliação e discussão adequada dos projetos, bem como o acompanhamento do cumprimento das condicionantes ambientais pelos órgãos fiscalizadores, o que aumenta o risco de graves passivos ambientais.

4. A obrigatoriedade da conclusão do processo de licenciamento em 230 dias, sob pena de implicar na aquiescência do órgão ambiental, contraria todo o ordenamento jurídico ambiental brasileiro. O meio ambiente não é um direito disponível, portanto não se pode presumir a concessão de uma licença pelo decurso de prazo legal de análise. Tal decisão deve ser fundamentada em estudos adequados, que devem guardar correlação com o grau de impacto, o potencial poluidor e a localização do empreendimento.

5. A eficiência do processo de licenciamento não será obtida por meio da criação de novas modalidades de licença que ignoram os avanços ambientais já obtidos. O aprimoramento desse instrumento depende do fortalecimento dos órgãos ambientais, do estabelecimento de atributos que definam a viabilidade técnica de uma grande obra, e da regulamentação das lacunas jurídicas relacionadas à Lei Complementar 140/2011.

6. O projeto ignora a possibilidade de “modificação, suspensão e cancelamento da licença em decorrência da superveniência de graves riscos ambientais e de saúde” prevista no art. 19, III da Resolução CONAMA n. 237/1997, o que pode gerar dúvidas se essa justificativa se aplicaria para os casos desses licenciamentos considerados “de interesse público”.

7. Abre-se o precedente para a substituição das audiências públicas, importante instrumento de democratização dos processos de decisão de implantação de projetos, para a criação de um incerto Programa de Comunicação Ambiental. Embora faltem detalhes sobre esse Programa na proposta sob análise, é evidente que ele retira o protagonismo da sociedade para transferi-lo ainda mais ao empreendedor, que apenas enviaria um relatório sobre a prestação das informações à sociedade.

Isto posto, entendemos que o Projeto N. 654/2015 prejudica importantes conquistas socioambientais e coloca em risco o patrimônio ambiental brasileiro, além de não enfrentar problemas centrais como a morosidade em regulamentar a legislação sobre o tema, a fragilidade dos órgãos ambientais, especialmente em tempos de crise econômica, e a resistência do poder público em realmente fomentar processos participativos e de negociação de conflitos, e reivindicamos sua imediata retirada da pauta do Senado Federal.

Obs: Manifesto elaborado por Pilar Carolina Villar e Gislene Torrente-Vilara pesquisadoras do Departamento de Ciências do Mar da Universidade Federal de São Paulo. Este abaixo-assinado expressa a opinião pessoal das autoras e daqueles que o assinarem.




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