e-SUS Digitação
Para: Ministério da Saúde - Direção Geral do DAB - Atenção Básica
Solicito informações quando a Nota Técnica:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/NT_ACS.pdf
O Ministério fala que os municípios tem autonomia para definir quem serão os responsáveis pela digitação dos dados no sistema de informação. Porém não esclarece se os profissionais da equipe de Saúde tem essa responsabilidade de alimentar o sistema?
No texto abaixo o Ministério entende que a atribuição de alimentação do sistema pode ser delegada a cada profissionais da atenção básica mas não esclarece qual portaria regulamenta isso.
"No entanto, quando essa atribuição competir aos profissionais das equipes, estes deverão ser responsáveis pela digitação de sua própria produção, ou seja, o Ministério da Saúde não recomenda que a digitação da produção de um profissional seja realizada por outro profissional da equipe. Assim, por exemplo, o agente comunitário de saúde ou o técnico de enfermagem não deve digitar a produção do médico ou do enfermeiro."
Em municípios que possuem infraestrutura de informática em cada unidade onde cada profissionais alimenta o sistema com o resultado de suas atividades é obrigação do Município contratar digitador somente para digitar as fichas dos ACS.
Quais portarias garante que o ACS pode e deve alimentar o sistema e-SUS digitando somente suas próprias produções?