Muda OAB
Para: Excelentíssimos Senhores advogados integrantes da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia (Presidente); Luís Cláudio da Silva Chaves (Vice-Presidente); Felipe Sarmento Cordeiro (Secretário-Geral), Ibaneis Rocha Barros Junior (Secretário-Geral Adjunto), Antonio Oneildo Ferreira (Diretor Tesoureiro).
Excelentíssimos Senhores advogados integrantes da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia (Presidente); Luís Cláudio da Silva Chaves (Vice-Presidente); Felipe Sarmento Cordeiro (Secretário-Geral), Ibaneis Rocha Barros Junior (Secretário-Geral Adjunto), Antonio Oneildo Ferreira (Diretor Tesoureiro).
Nós mulheres advogadAs, devidamente inscritas no quadro de “advogados” da Ordem dos “Advogados” do Brasil, adiante qualificadas e assinadas, com apoio dos advogados igualmente identificados, pelo presente vimos REQUERER nossa inclusão formal no nome da OAB, que deverá ser chamada de Ordem da ADVOCACIA do Brasil, pois, há muito que a OAB é composta também por ADVOGADAS, não obstante ainda não tenhamos ocupado nosso devido espaço.
Considerando que esse ano de 2016 foi proclamado o ano da mulher advogadA pelo CFOAB, nada mais coerente do que implementar essa propagada valorização da mulher AdvogadA começando pelo básico reconhecimento da nossa existência e a nossa visibilidade no nome da instituição.
Somos e queremos ser reconhecidas como “advogada” em nossa identificação profissional!
As demais instituições profissionais valorizam a própria profissão e não o gênero masculino, como por exemplo: Conselho Federal de FARMÁCIA, Conselho Federal de MEDICINA, Conselho Federal de ODONTOLOGIA.
Sendo assim, agradecemos as homenagens recebidas e reivindicamos o reconhecimento da nossa significativa existência.
Reivindicamos o direito de inserção na nomenclatura da nossa instituição profissional e na participação paritária doravante, inclusive compondo a Diretoria da Ordem da ADVOCACIA do Brasil, em todas as suas esferas, bem como as Presidências de Comissões.
Posto isso, propomos e requeremos a alteração da LEI Nº 8.906 , DE 4 DE JULHO DE 1994, que passará a dispor sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem da ADVOCACIA do Brasil (OAB), a fim de dar visibilidade e reconhecer a mulher advogadA como integrante da Ordem da ADVOCACIA do Brasil.
Atenciosamente,
Mulheres Advogadas do Brasil e advogados apoiadores adiante assinados: