Mudança de professor da disciplina “Cálculo Dif. e Int. II" e "Álgebra Linear"
Para: Coordenador do Curso de Engenharias da Faculdade UNINOVE (Memorial)
Ilmo. Sr. Dr. Adalberto Chagas
DD. Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Civil
Cidade de São Paulo
Os abaixo assinados todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia Civil desta Universidade, 3º semestre, turno da noite, vêm, perante Vossa Senhoria, apresentar-lhe uma reclamação contra o professor Edson Alves Cardoso da disciplina de "Cálculo Dif. e Int. II" e "Álgebra Linear", pelas seguintes razões:
1. O professor em referência vem, desde o início do semestre, ministrando aulas de pouca habilidade em sintetizar e explicar, de modo esclarecedor, sem haver dúvidas, aos alunos.
2. Assim, até a presente data, não ministrou sequer uma aula que houve, ela, totalmente, entendida pelos alunos, logo não havendo necessidade nem de se questionar, por estar clara a situação de que não está sendo seguido e/ou mantido uma regularidade de aprendizado. Não há, por parte deste citado, características de personalidade que colabore para uma adequada aprendizagem dos alunos, principalmente.
3. Demais disso, o aludido professor vem, reiteradamente, pautando pela pontualidade de saída de uma de suas aulas, acusando seguir normas impostas a ele, sendo sua obrigação, porém o mesmo não segue os mesmos parâmetros de obrigação, quando se trata da qualidade e consistência de sua aula, ou seja não está nada padronizado por este, uma vez que no quesito mais delicado e de mais atenção, há muita deficiência pela devida parte.
Diante do exposto, e além, requeremos que sejam tomadas as providências cabíveis à espécie, inclusive, se possível, com a substituição do professor reclamado.
Nós, alunos, pelo menos, de Engenharia Civil, trabalharemos em uma área que não existe margem para erros, não há margem para deficiências, portanto, pedimos para que fossemos preparados por profissionais capazes, e com as devidas qualidades, para tal função tão exigente.
Termos em que,
Esperamos deferimento, e detalhada análise.
06 de Maio de 2016