Afastamento de RENAN CALHEIROS do SENADO DA REPUBLICA
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O senador RENAN CALHEIROS, MEMBRO E PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, foi denunciado em 2013 pela PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICAQ ao Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato (desvio de dinheiro público, 2 a 12 anos de cadeia), falsidade ideológica (1 a 5 anos) e uso de documento falso (2 a 6 anos).
Luiz Edson Fachin, liberou para julgamento um pedido apresentado em 2013 pela Procuradoria Geral da República (PGR) para abertura de uma ação penal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) por suposta prática de peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica acima referido em fevereiro desse ano.
Como se sabe, o Senado Federal, pelo artigo 52 da Constituicao Brasileira tem como atribuicao o julgamento de crimes cometidos PRESIDENTE DA REPUBLICA, DO VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DOS MINISTROS DE ESTADO E DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl o que tem levado a procrastinacao da analise e julgamento da denuncia coontra o PRESIDENTE DO SENADO, que se nao justificado adequadamente e pode ser considerado como crime de prevaricacao , tambem se demonstrado qualquer vantagem, peduniaria ou de favorecimento, o crime mais grave de concussao por parte de membro ou membros da Corte Maxima der Justica do Brrasil.
Os abaixo assinados exigem a imediata apreciacao e julgamento de acordo com a legislacao pertinente da DENUNCIA JA FEITA HA TRES ANOS PELA PGR e que tem sido tirada de pauta sistematicamente.
Chega-se ao cumulo de apreciar outras denuncias de mesmos crimes e contra autoridades da mesma impoirtancia e feitas posteriormente. O interesse e envolvimento nos fatos politicos de alguns dos atuais Ministros e suas ligacoes com os acusados envolvidos demonstra claramente que estao sob SUSPEITA pois ja tem opiniao formada sobre o assunto que vai a julgamento, portanto se assim nao se declararem estarao sujeitos ensejar o proprio impedimento e consequente afastamento do STF!