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Petição pelo Projeto de lei que disponha sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de Enfermagem em Minas Gerais

Para: Exmos. Srs. Deputados do Estado de Minas Gerais

Petição pelo Projeto de lei que disponha sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de Enfermagem em Minas Gerais

Artigo 1º - Ficam asseguradas aos profissionais de enfermagem, em exercício em estabelecimentos ou serviços públicos e privados do Estado de Minas Gerais, as medidas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na Norma Regulamentadora 32 - NR 32, bem como as previstas na presente Lei.

Artigo 2º - Para as jornadas de trabalho de 12 (doze) horas contínuas, fica assegurado ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 2 (duas) horas.

Artigo 3º - Os profissionais de enfermagem deverão ter suas escalas diárias de trabalho elaboradas de forma que permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.


Justificativa


O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, realizou pesquisa sobre o perfil da enfermagem no Brasil, finalizada em 2013.
Dentre as várias conclusões do citado estudo, destacam-se: o perfil das atividades prestadas pela categoria (de assistência direta à vida de terceiros, de maneira ininterrupta, 24 horas por dia durante os 07 dias da semana, o que exige demasiada atenção e destreza); a quantidade de horas semanais trabalhadas; a acumulação das atividades profissionais com outras atividades; os baixos salários; o desejo de se qualificar para melhor assistir o outro; apresentando em contrapartida sentimentos de desproteção no ambiente de trabalho contra a violência; desamparo nos momentos de doença; baixa infraestrutura para descanso no trabalho, ocasionando aumento do adoecimento desses profissionais, que cedem sua saúde pela do seu paciente, enfrentando ainda acidentes de trabalho pelas mesmas causas.
Apresenta-se, assim, o projeto de lei em foco, que torna obrigatório o oferecimento de condições asseguradoras da saúde, segurança e repouso aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem de Minas Gerais.
Trata-se de medida que preserva a integridade física dos mencionados trabalhadores e consequentemente, das pessoas por eles atendidas.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta.
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Esta petição foi criada em 12 maio 2016
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