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PEDIDO DE INFORMAÇÕES

Para: À COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TSE

1) Em 14/11/2011, esse Egrégio Tribunal Superior publicou o edital nº 1, atualizado conforme Editais nº. 2 – TSE, de 22 de novembro de 2011, publicado no DOU nº. 224, de 23 de novembro de 2011, Seção 3, páginas 181 e 182, nº. 3 – TSE, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU nº. 242, de 19 de dezembro de 2011, Seção 3, página 196, e nº. 5 – TSE, de 30 de janeiro de 2012, publicado no DOU nº. 22, de 31 de janeiro de 2012, Seção 3, página 119 abrindo o Concurso Público para o provimento cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das vagas disponíveis ou cargos criados após homologação do presente concurso, observando-se a legislação pertinente quanto à reserva de vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

2) As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012.

3) Antes da divulgação do resultado final do concurso, foi impetrado o Mandado de Segurança nº. 1026-31.2012.4.01.3821, na Vara Federal de Muriaé/MG, pleiteando a anulação de duas as questões de concurso, a saber: nº. 56 e 57, considerando o tipo de Prova 1 – Branco, da prova objetiva para o cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária e suas correspondentes nos demais tipos de provas, a saber: nº. 54 e 55 (tipo de Prova 2 – Verde), nº. 79 e 80 (tipo de Prova 3 – Amarelo) e nº. 44 e 45 (tipo de Prova 4 – Azul), oportunidade em que o r. juízo federal acolheu a pretensão da parte autora. Tal decisão foi objeto de recurso endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

4) O resultado final do certame foi divulgado no dia 06/07/2012, conforme Edital nº 21 de 05/07/2012.

5) Posteriormente, conforme divulgado no Edital de nº 25, de 16/07/2012, outro mandado de segurança foi impetrado (nº. 1906-23.2012.4.01.3821), na Vara Federal de Muriaé/MG, pleiteando a anulação de mais duas questões do concurso, a saber: questões de nº. 46 e 54, considerando o tipo de Prova 1 – Branco, da prova objetiva para o cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária e suas correspondentes nos demais tipos de provas, a saber: nº. 65 e 57 (tipo de Prova 2 – Verde), nº. 40 e 32 (tipo de Prova 3 – Amarelo) e nº. 65 e 47 (tipo de Prova 4 – Azul), oportunidade em que o r. juízo federal acolheu a pretensão da parte autora. Tal decisão foi objeto de recurso endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

6) Em 28/08/2012, o resultado final do concurso foi divulgado e, nos termos do Edital nº 30 (retificado pelo Edital nº 31) houve homologação do resultado final do concurso para provimento de vagas do cargo efetivo de Analista Judiciário – área judiciária. Importante mencionar que a homologação do resultado final ocorreu enquanto ainda estavam pendentes de análise os recursos interpostos em face da concessão dos Mandados de Segurança conforme mencionado nos itens 3 e 6;

7) Após quase quatro anos das decisões referidas nos mandados de segurança supracitados, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região apreciou o recurso interposto nos autos nº. 1026 31.2012.4.01.3821 e reformou a decisão de primeira instância, tornando sem efeito as anulações das questões nº. 56 e 57, considerando o tipo de Prova 1 – Branco, da prova objetiva para o cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária e suas correspondentes nos demais tipos de provas, a saber: nº. 54 e 55 (tipo de Prova 2 – Verde), nº. 79 e 80 (tipo de Prova 3 – Amarelo) e nº. 44 e 45 (tipo de Prova 4 – Azul), gerando, consequentemente, substancial modificação na classificação do Cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária.

8) Considerando a necessidade de reclassificação e retificação do resultado final anteriormente divulgado, houve a divulgação de um novo cronograma do concurso, nos termos do Edital nº 38 de 15/02/2016.

9) Importante mencionar que, em razão da nova classificação, diversos candidatos tiveram a redação corrigida e foram convocados para apresentação de títulos, conforme item 9 do Edital nº. 1 – TSE, de 11 de novembro de 2011 e previsto no Edital nº. 38 – TSE, de 15 de fevereiro de 2016.

10) O novo resultado do concurso, então, foi divulgado no dia 15/04/2016 e, consoante o Edital nº 42, de 18/04/2016, houve a retificação da homologação do resultado final para o provimento de vagas e formação do cadastro de reserva e posterior publicação no D.O.U de 19/04/2016, página 126, Seção 3.

11) Dessa forma, considerando a regra do Edital constante do item 14.9, o prazo de validade do concurso passa a ter um novo termo inicial, qual seja, 19/04/2016 (data da homologação do novo resultado final).

14.9 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12) Dessa forma, OS CANDIDATOS ABAIXO LISTADOS solicitam esclarecimentos por parte dessa Comissão de Concurso Público a respeito do novo prazo de validade do presente certame. Na oportunidade, requerem a declaração por parte desta Comissão de que, nos termos do item 14.9, do Edital nº 1, o prazo previsto de validade (2 anos) começa a correr novamente, em sua integralidade, a contar da nova publicação da homologação do resultado final ocorrida em 19/04/2016.

Termos em que,
pedem deferimento.

Brasília, 12 de maio de 2016.





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Esta petição foi criada em 12 maio 2016
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