Dupla inscrição marítima, pedido revisão da circular nº 147/2009-R
Para: Maritimos
Eu abaixo assinado peço solenemente ao governo Português que revogue ou reveja a circular nº 147/2009-R que proíbe os inscritos marítimos de ter "dupla inscrição" como é vulgarmente chamada e que diz que:
"Para que um marítimo possa exercer a sua atividade profissional a bordo de uma embarcação diversa daquela em cujo rol de tripulação se encontre inscrito, é manifesto que tem de desvincular-se, ainda que a título temporário, do serviço a bordo dessa embarcação”, explica o documento.
Tal desvinculação, mesmo temporária, implica o desembarque do marítimo e a consequente anulação da sua inscrição do rol de tripulação da embarcação em que figurava. Sendo que na atividade da pesca não se consegue saber com total certeza o que vai acontecer no dia seguinte, e os armadores não têm meios para poderem diariamente fazer essa comunicação à Delegação Marítima, teme-se que, perante esta situação, muitas embarcações deixem de trabalhar."