REVOGAÇÃO DA LEI 7474/86
Para: CONGRESSO NACIONAL
A LEI Nº 7.474, DE 8 DE MAIO DE 1986, dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências, onerando o Estado Brasileiro perpetuamente.
A referida lei possibilita aos ex-presidente que terminado seus mandatos, tenham direito a utilizar os serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, CUSTEADAS AS DESPESAS COM DOTAÇÕES PRÓPRIAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ou seja, pelos brasileiros.
Além disso dispõe que os servidores, bem como os motoristas, serão de livre indicação do ex-Presidente da República e ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, até o nível DAS-102.4, ou gratificações de representação, da tabela da Presidência da República.
Também propicia aos ex-Presidentes da República assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.
Assim, verifica-se que esse decreto contribui para onerar excessivamente o Estado Brasileiro que encontra-se inchado e endividado, sendo fundamental investimentos em saúde, segurança PÚBLICA e educação.