Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Para: Fiscalização e postura
Todo cidadão tem o direito a chegar em sua casa, após um dia de trabalho simplesmente, relaxar, sem que seu lar seja invadido por decibéis de música alheia. Podemos escolher morar ou não perto de um bar ou de uma boate, mas não temos como nos precaver de vizinhos mau educados e egocêntricos. Estabelecimento residencial é local para moradia, não para shows privados.
Este abaixo assinado será enviado para as esferas municipais, sobre Art: 42, III da Lei N 3.688 "Lei do Silêncio Residencial",(Lei das contravenções penais ) independente de horários, advogando a obrigatoriedade das festas em playgrounds, residências e outros espaços não-comerciais utilizarem apenas MÚSICA AMBIENTE