Nós, cidadãos brasileiros, pais e alunos residentes e domiciliados nesta municipalidade e PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, abaixo identificados pelo nome completo, e-mail, pelo RG e telefone celular, e, em exclusiva atenção ao interesse público, face a mais um inoportuno e infeliz impasse entre a atual Administração Pública Municipal e, a categoria dos Trabalhadores em Educação deste município, ora representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESEMMA), Núcleo Santa Luzia do Paruá, a qual está paralisada por tempo indeterminado, devido ao eventual esgotamento das negociações referentes as Progressões Salariais e o Reajuste do piso Salarial de 2016 da categoria, do importe de 11,36 %, repassados do Governo Federal à conta do FUNDEB de Santa Luzia do Paruá e, também por suspeição de irregularidades na folha de pagamento da nossa Educação com relação a funcionários contratados, fato este que a nosso ver é grave e se configura como impeditivo do repasse supra e ainda, sobretudo, por se tratar de uma situação que prejudica e compromete diretamente o alunado da nossa comunidade e portanto, nós professores aqui expressos, vimos muito respeitosamente, nos termos da LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 no seu Artigo 49, a qual dispõe sobre normas de transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos, mais precisamente nos seus Artigos 48 e 49, Caput e, fundamentados ainda na LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, Art. 48 , parágrafo único, inciso II e, Art. 48-A, inciso I, solicitar de Sua Excelência o seguinte pleito:
1-Memorial Técnico Descritivo Contábil Detalhado, ou instrumento similar elaborado pela equipe técnica de contabilidade desta Prefeitura, contendo a relação nominal, integral e detalhada da folha de pagamento dos funcionários efetivos e contratados, por função, cargo e classe, pertinentes à Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia do Paruá referentes aos valores dos 60% e dos 40% do FUNDEB, conforme tabela salarial constante na Lei 238/2011, executados nesta Municipalidade, durante os exercícios de 2014 e 2015, inclusive até abril de 2016, conforme reza nas respectivas Prestações de Contas.
Temos a convicção de sermos atendidos de modo célere e, se possível, ainda dentro do atual e paralelo período de greve, sob a égide da Legislação aqui em tela, emanada da CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu artigo 5º/XXXIII . Vale ressaltar de antemão, que ficam aqui já nomeados e disponibilizados o tempo que for necessário, os Professores Whélynton Francisco Rocha de Araújo [(98)98739-7815/
[email protected]] e Eulália Muniz (98)98878-7751 como nossos representantes, os quais se comprometem em guardar fielmente as informações confidenciais sigilosas constantes no pleito, para eventuais contatos, esclarecimentos, encaminhamentos entre outras ações que porventura venham contribuir com a respectiva e necessária celeridade da análise, apreciação, conhecimento, e respectiva formulação de parecer técnico do pleito aqui requerido e, posterior apresentação dos resultados à categoria, podendo ainda os Professores representantes aqui aludidos delegarem mais dois colegas, também professores efetivos da Rede Municipal de Ensino para ajudá-los nesta árdua tarefa.