Nomeação dos Aprovados em Concurso da Cidade Ocidental
Para: Senhor Prefeito (a) da Cidade Ocidental GO
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo à nomeação (RE 598.099, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011), com isso este abaixo-assinado tem por objetivo reivindicar o direito de nomeação dos aprovados em concurso público (editais 001/2014 e 002/2014) do Município de Cidade Ocidental Goiás.
Embora tenha havido uma nomeação no primeiro semestre de 2016, ainda há diversas categorias profissionais que não foram nomeadas cujas vagas estão sendo ocupadas por pessoas não efetivas, ou seja, não aprovadas em concurso público. Vale salientar que o referido concurso foi aprovado pelo Tribunal de Contas.
Dado o exposto, solicita-se que seja tomada alguma providência para que as categorias profissionais sejam nomeadas.