Fora Presidente e Eleições Diretas já! CONTER.
Para: Profissionais das Técnicas Radiológicas
Categoria indignada com gestão perpétua e ilegalidades eleitorais pedem justiça a nível nacional!
Profissionais da radiologia de todo o Brasil pedem justiça junto ao MPF referente a apelação cível que tramita na justiça desde o ano de 2011, onde declara que regimento eleitoral que deveria seguir os padrões estipulados pela lei 7.394/85, sendo estes, eleições diretas, e não eleições indiretas como vem sendo realizado e contradizendo a lei.
Estratégia infalível da presidente para perpetuar enquanto quizer na gestão do conselho nacional, onde está há 20 anos, ocorre ainda que chapas oponentes ao sistema ou que não lhe agrade, são impugnadas a qualquer custo, culminadas a falsas informações proferidas pelos regionais que cometem calúnias contra candidatos, difamações, coisas completamente sem fundamento, como dar inegibilidade a um candidato que não votou e já pagou multa e tem seus direitos garantidos, dando condenação duas vezes, e contradizendo a lei... Consequentemente, a maioria das vezes os conselhos regionais também perpetuam no poder com chapa única, havendo rotatividade de cadeiras entre si, muitos com cargos concomitantes nos conselhos regionais e federais.
Tendo os "moldes" eleitorais do CONTER alterados para eleições indiretas, torna se uma estratégia infalível, pois o que vale é manter ou apoiar os que já ocupam cargos nos conselhos regionais, visto que estes serão seus eleitores, e na maioria das vezes são até "promovidos" a cargos extras dentro do sistema CONTER (Comissões), gerando acúmulo de função, o que também é objeto da apelação cível 2011.51.01.019412-1, que consta adequado conforme citado em diário oficial dada a resolução de N 3 de 9 de maio de 2016.
A Ação Civil Pública proposta com o objetivo de anular o processo eleitoral deflagrado pelo Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia – CONTER, a fim de adequar seu rito ao disposto no art. 4º da Lei 3.268/57 c/c o art. 12 da Lei 7.394/85 e seu regulamento (Decreto 92.790/86), ainda, visando à declaração de nulidade do Regimento Eleitoral editado e publicado em 03/11/2011, em sua sistemática de eleição indireta para o Conselho Nacional, no qual inclusive confere direito ao Profissional de exercer cargo no Conselho Regional e no Nacional ao mesmo tempo, e, consequentemente, para que fosse determinada ao Conselho-Réu a realização de suas eleições nos termos da Lei11.000/2004.
Também ao editar Regimento Eleitoral, criando uma nova forma de eleição, através do voto indireto dos Conselheiros Efetivos do CONTER e dos CRTR?s, o CONTER extrapolou os limites legais vetando o direito de voto aos profissionais inscritos no Conselho, conforme previsto no parágrafo único do art. 20 do Decreto Presidencial nº 92.790/86, que regulamentou a Lei 7.394/85, não se podendo admitir extinção ou modificação do que era previsto no Decreto Presidencial, de hierarquia superior, sem que haja prévia disposição legal, sob pena de afronta ao Princípio da Reserva Legal.