Justiça Ordem e Progresso - Queremos a Extinção da Justiça Militar
Para: Exmo(s)Sr(s) Governo Federal, Câmara Federal, Senado Federal.
A Justiça Militar é ociosa,desnecessária e onerosa, os Tribunais Federais e os Tribunais Estaduais são respectivamente competentes para julgarem crimes militares, em todos os âmbitos. daí clamamos pela extinção da JUSTIÇA MILITAR e como consequência que também seja extinto o MP MILITAR.
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JUSTIÇA, ORDEM E PROGRESSÃO - QUEREMOS O FIM DA JUSTIÇA MILITAR
No ano de 1934 a Justiça Militar da União passou a ser reconhecida como sendo legitima, sendo então inserida na Constituição Federal, no ano de 1946 foi a vez da Justiça Militar dos Estados.
A justiça Militar tem como competência exclusiva tão somente julgar crimes militares, isso quando praticado no exercício da atividade militar. VEJAMOS:
“CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. Código Penal Militar, art. 9º. I. - Ilícitos penais praticados por militares que não estavam em serviço, não executavam missão militar e que agiam por motivos pessoais, particulares, em local não sujeito à administração militar. Inocorrência, no caso, de qualquer das hipóteses caracterizadoras do crime militar. Código Penal Militar, art. 9º. II. - Conflito negativo de competência conhecido para o fim de ser declarada a competência da Justiça Comum.” (CC 7120, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/11/2002, DJ 19/12/2002).
Vale ressaltar que até os anos 70 havia amparo legal para a manutenção da Justiça Militar, em decorrência de crimes praticados por militares, e perfil de parte dos militares, aqueles, quais eram obrigados a servirem e até seguirem carreira nas FFAA; a partir de 1980 o perfil dos militares começou a mudar, os militares (família militar) estão inseridos na sociedade a participar intensamente na busca e em defesa da Justiça Social.
Hoje e respectivamente com a criação dos Tribunais Estaduais (1946) e Tribunais Federais, (1891) com juízes extremamente competentes, inclusive para julgar crimes militares, não se faz necessária a manutenção da OCIOSA, JUSTIÇA MILITAR e MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
A justiça Militar em toda sua estrutura, inclusive MP militar, é ociosa, desnecessária e tem alto custo para os estados; vale também ressaltar que Justiça Militar tem como Ministros do STM, militares, generais da reserva das FFAA, que acumulam proventos de militar da reserva e Ministro de Tribunal Militar, isso também acontecem nos estados, onde coronéis da PM da reserva, assumem os postos das mais altas cortes dos tribunais militares nos estados; indícios demonstram que a remuneração dos militares pode chegar a 100 mil reais, isso em decorrência do acúmulo de proventos, os indícios também demonstram que generais e coronéis, são beneficiados quando réus e julgados pelas cortes militares.
CLAMAMOS PELA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR E MP MILITAR.