pertubação do sossego
Para: ministério publico
Sou cidadão de cidade de cidade gravata, moro na rua Padre Cícero. O que venho relata que infelizmente vem acontecendo um fato bastante tempo quem vem tirando o sossegos dos moradores. Um individuo que mora na mesma localidade N 337 que vem prejudicado a vizinhança por causa do som de sua residencia. O mesmo já foi comunicado varias vez que seu som estava causando incomodo inclusive a sua mãe foi avisada também, como resposta dissera que ir a resolve, mas nada acontecia permanecia a mesma situação inclusive a policia já foi alertada varias vezes do problema na localidade chegando ao local da ocorrência conversaram com ele, por algum tempo ele parou, mas depois continua com som ligado. Vimos através desse abaixo-assinado, solicitar, medidas severas, para aqueles que ferem o direito do cidadão a manter-se em suas residências em paz, pois todos tem direito de ouvi som na sua residencia, mas tanto que respeite os diretos do próximo. Deste já agradecemos é pedimos a compreensão das autoridades responsáveis, é que venha em nosso auxilio da um basta nessa situação. Esse votos, são voto de todo moradores deste já agradecemos, OBRIGADO. 1 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.