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Cassação dos mandatos dos senadores Roberto Requião, Lindberg Farias, Vanessa Grazziotin, Gleisi Hoffmann, Lidice da Mata e Humberto Costa por quebra de decoro parlamentar

Para: Ao senadores Cássio Cunha Lima (PSDB), Ronaldo Caiado (DEM) e Magno Malta (PR)

Conforme noticia a imprensa brasileira, os parlamentares Roberto Requião (PMDB/PR), Lindberg Farias (PT/RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e Lidice da Mata (PSB/BA), Humberto Costa (PT/PE) viajaram em comissão à cidade de Lisboa com o objetivo de participar das reuniões da EuroLat (Comissão de Parlamentares Permanentes da Assembleia Parlamentar Euro-Latinoamericana), sendo que Humberto Costa ao Uruguai para o MERCOSUL.
Observa-se, entretanto, que citados parlamentares estão de fato numa missão inconsequente de denunciar o “golpe de Estado no Brasil”, segundo divulgação na imprensa, nas redes sociais e blogues na internet.
É sabido que o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que ora se processa no Senado federal teve sua formulação de acordo com as normas legais e constitucionais vigentes, tendo sido referendado, inclusive, pelo STF.
Portanto, ao noticiarem, notadamente em outro país, que o processo de impeachment de Dilma Rousseff é um golpe de Estado, incorreram os citados parlamentados no comportamento incompatível com o decoro parlamentar, previsto no artigo 55, II da CF/88.
Por último, ao ferir o bem jurídico tutelado no citado preceito constitucional, estão os parlamentares ferindo a confiabilidade, a honorabilidade, do Parlamento brasileiro. É ele, o Parlamento, o real titular da norma constitucional relativa ao decoro dos congressistas. Deve, portanto, zelar pela conduta institucional de seus membros.




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