13 horas semanais e piso integral segundo a lei 11. 738/ 2008
Para: Professores da Rede Municipal de Educação de Santa Inês
Resumindo: estamos com ilegalidade nas bases do Magisterio: jornada de 14 e descumprimento do piso que é R$ 2. 135,00 para o nivel I - magisterio.
A base para a Gestão municipal é o proporcional, mas nois temos que insistir que nao.
Apresentamos a interpretação assim: "no maximo" quarenta: 1- pretende evitar busos e a defasagem de uma jornada alem das 40h, por isso piso para no máximo 40h. 2- contempla, pela graduação da menor a maior jornada, com o piso, diferenciando, assim, por dois criterios: A - fomação que é o nivel. B - pelos interstícios, quinquenios como determina a lei nos planos de Carreira.
Portanto, fundamentados na Lei do piso n° 11. 738 de 2008 não aceitamos nem a jornada de 14 horas-aula semanais e nem continuar remunerados abaixo do valor do piso de que trata a mesma lei.
Pautas:
1 - joranada de trabalho
2 - piso salarial profissional nacional
Sinalizaremos greve se a Gestao Municipal presente não cumprir com a supracitada lei do piso adequando tanto a jornada quanto a remuneração.