Violência contra a mulher
Para: Câmera dos Deputados / Congresso Nacional
Este abaixo-assinado tem como objetivo mobilizar o congresso nacional a criar uma Lei que obrigue os agressores de mulheres a ressarcir ao SUS as despesas hospitalares em prol de tratamento médico para reparar os danos consequente da violência contra a mulher.
No Brasil, a cada 4 minutos é ingressado no SUS uma mulher vítima de violência (fora os homicídios), e nós cidadãos de bens não somos obrigados a pagar a conta.
O custeio a ser cobrado dos agressores será integral, ou seja, será cobrado desde o valor das seringas até aos honorários médicos, enfermeiros e psicólogo, sem prejuízo de outras penas cabíveis.
Serão abrangidas por esta Lei todo e qualquer tipo de violência sofrida pelas mulheres.
A cobrança será efetuada como da pensão alimentícia, onde poderá penhorar o salário do agressor, fazer penhora de bens, ou pagamento em espécie, ressarcindo todo o gasto do SUS com o tratamento.
O agressor que atrapalhar o atendimento médico da vítima (com o intuito de livrar dos gastos), terá sua punibilidade agravada, a ser definida a critério do legislador.
A conta será cobrada do agressor mesmo que a mulher perdoe o agressor, mesmo que a mulher não o incrimine.
O custeio poderá ser cobrado do agressor retroativamente de tratamento realizado anteriormente decorrente de violência, quando assim ocasionar, praticados depois da entrada em vigor desta lei.
Os benefícios dessa Lei são: a redução da violência; e o custeio seja feito por quem praticou o fato gerador (por quem praticou a violência).
No passar dos dias, poderei editar esse abaixo-assinado, endurecendo mais ainda a situação dos agressores. O legislador também será livre para editar essa penalidade, e o nosso objetivo de início é que essa punição passe a existir aos agressores mulheres.