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Violência contra a mulher

Para: Câmera dos Deputados / Congresso Nacional

Este abaixo-assinado tem como objetivo mobilizar o congresso nacional a criar uma Lei que obrigue os agressores de mulheres a ressarcir ao SUS as despesas hospitalares em prol de tratamento médico para reparar os danos consequente da violência contra a mulher.

No Brasil, a cada 4 minutos é ingressado no SUS uma mulher vítima de violência (fora os homicídios), e nós cidadãos de bens não somos obrigados a pagar a conta.

O custeio a ser cobrado dos agressores será integral, ou seja, será cobrado desde o valor das seringas até aos honorários médicos, enfermeiros e psicólogo, sem prejuízo de outras penas cabíveis.

Serão abrangidas por esta Lei todo e qualquer tipo de violência sofrida pelas mulheres.

A cobrança será efetuada como da pensão alimentícia, onde poderá penhorar o salário do agressor, fazer penhora de bens, ou pagamento em espécie, ressarcindo todo o gasto do SUS com o tratamento.

O agressor que atrapalhar o atendimento médico da vítima (com o intuito de livrar dos gastos), terá sua punibilidade agravada, a ser definida a critério do legislador.

A conta será cobrada do agressor mesmo que a mulher perdoe o agressor, mesmo que a mulher não o incrimine.

O custeio poderá ser cobrado do agressor retroativamente de tratamento realizado anteriormente decorrente de violência, quando assim ocasionar, praticados depois da entrada em vigor desta lei.

Os benefícios dessa Lei são: a redução da violência; e o custeio seja feito por quem praticou o fato gerador (por quem praticou a violência).

No passar dos dias, poderei editar esse abaixo-assinado, endurecendo mais ainda a situação dos agressores. O legislador também será livre para editar essa penalidade, e o nosso objetivo de início é que essa punição passe a existir aos agressores mulheres.




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Esta petição foi criada em 29 maio 2016
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