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Petição para a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia

Para: Câmara dos Deputados

A petição pública tem por objetivo solicitar a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia. Assim como solicita a apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei 6049/05 que regulamenta a PROFISSÃO DE COZINHEIRO que se encontra PARADA DESDE 2010.

Tais conselhos tem por objetivo fiscalizar, controlar , orientar e aprimorar o exercício e as atividades profissionais da Gastronomia.

Serão atribuições do Conselho Federal, entre outras:

- Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de cozinheiro;

- Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Gastronomia;

- Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;

- Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Cozinheiro;

- Funcionar como tribunal superior de ética profissional;

- Servir de órgão consultivo em matéria de Gastronomia;

- Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;

- Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os cozinheiros registrados;

- Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.

São atribuições dos Conselhos Regionais:

- Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;

- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;

- Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;

- Funcionar como tribunal regional de ética profissional;

- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;

- Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;

- Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;

- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.
É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Gastronomia como ciência e profissão, conforme deverá estar previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.



Autor

Gustavo Guterman

Consultor Gastronômico
Coordenador e Professor de Gastronomia
Instituto Federal Fluminense - IFF




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