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Libere internet banda larga

Para: Velox TELEMAR NORTE LESTE S/A., pessoa jurídica com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 20230-070, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79, Câmara de Vereadores de Juiz de Fora e Prefeitura Municipal de Juiz de Fora

REQUERIMENTO



Excelentíssimo Senhor Representante da TNL PCS S.A, pessoa jurídica, devidamente qualificada sob o CNPJ n. 04.164.616/0001-59, com sede na Rua Jangadeiros, n. 48, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22420-010.
Excelentíssimo Senhor Doutor Prefeito em exercício do Município de Juiz de Fora, Bruno de Freitas Siqueira.
Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Juiz de Fora, Rodrigo Cabreira Mattos, com endereço eletrônico email: [email protected], gabinete localizado à Rua Halfeld, 955, Palácio Barbosa Lima - 5º andar – 505 - Juiz de Fora - MG - CEP 36016-000 -
Tel: 3691-4730.
Os abaixo assinados, moradores do Bairro Milho Branco, vêm, respeitosamente, à ilustre presença de Vossas Excelências, com as homenagens de estilo, através do presente requerimento, solicitar a ampliação de internet banda larga para o bairro. Roga, desta feita, a intervenção do poder público junto às operadoras de telefonia e internet banda larga que exploram atividade econômica no município, para o fim de criar e ou, quem sabe, ampliar a estrutura de banda larga para o bairro milho branco, tão esquecido pelo poder público.
Com efeito, o direito a uma internet de qualidade é essencial nos tempos hodiernos, eis que o acesso à rede mundial de computadores é de fundamental importância, sendo imprescindível ao exercício de diversas atividades profissionais e, também, utilizada para estudos acadêmicos e, até mesmo, como lazer entre familiares e amigos, e ausência de uma internet com o mínimo de qualidade vem privando os moradores do acesso a diversos canais de entretenimento, não podendo assistir filmes, vídeo-aulas, palestras e demais atividades que exigem uma velocidade no mínimo razoável, além de não permitir baixar programas, arquivos, vídeos e efetuar download.
Tratando-se o serviço de internet de serviço público essencial, imperioso que o mesmo seja prestado de forma digna. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor é claro e cristalino como a luz solar ao lecionar que o serviço de internet deve ser prestado com eficiência, segurança e com extrema adequação, e quanto aos essenciais, de FORMA CONTÍNUA.
Vê-se, portanto, que os moradores pleiteiam é, na verdade, um direito relacionado à dignidade da pessoa humana, serviço público essencial e protegido pela Constituição da República. Através do Código de Defesa do Consumidor, o Estado assentou suas bases na teoria da qualidade, cujo postulado exige que todo o fornecedor preste serviços ou forneça produtos com segurança e qualidade, observando a função social de tais serviços, o que não vem ocorrendo no bairro Milho Branco.
Lado outro, embora já seja do conhecimento da municipalidade, mas não custa lembrar, os moradores do Bairro Milho Branco não estão pedindo que o serviço seja fornecido de forma gratuita, ao contrário, todos estão dispostos a pagar o que for necessário pelo serviço.
Ressalte-se, por seu turno, que a operadora de internet banda larga, “OI”, já possui uma central instalada no bairro, na Rua Ivan Batista de Oliveira, próximo ao mercado Ferraz, nas seguintes coordenadas geográficas: -21.741698, -43.403894. Segundo informações prestadas pelos próprios funcionários da operadora referida, que prestam serviço no bairro, a central já esta toda montada e só precisa que seja “liberada por alguém do alto escalão da operadora”. Não se sabe se a informação é verídica, o fato é que os moradores não podem ficar “na rua da amargura”, abandonados pelo Poder Público, como se não merecessem qualquer atenção ou acesso aos serviços mais essências relacionados à dignidade da pessoa humana, repita-se.
Diante disso, como ultima ratio, em caráter de urgência urgentíssima, requerem à Vossas Excelências, dignem-se apreciar o pedido de instalação e ampliação do serviço de internet banda larga no bairro Milho Branco, atendendo aos princípios basilares da Constituição da República e restaurando um de seus FUNDAMENTOS estatuídos no art. 1º, isto é, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Termos em que,
Pedem e Esperam DEFERIMENTO.
Juiz de Fora, 02 de Junho de 2016.
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Esta petição foi criada em 03 junho 2016
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