MORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - REDUÇÃO DE CARGOS EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADOS
Para: Exmo. Presidente da República, Exmo. Presidente do Senado e Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que os cargos em comissão não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão e que pelo menos a metade dos cargos em comissão caberá a ocupantes de cargo efetivo, ressalvado em ambos os casos o assessoramento direto a detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. O provimento dos cargos em comissão e funções de confiança será precedido de processo seletivo público.