Projeto de Lei n° 10 de 2016.
Para: Câmara Legislativa Municipal
O Projeto de Lei n° 10 de 2016, enviado à Câmara Municipal, tem como objetivo adequar a Lei Municipal n° 1.290/94 ao EDITAL do Concurso Público para que o Tribunal de Contas não verifique divergências entre LEI e EDITAL. O mesmo não fere PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não visa beneficiar/direcionar ou prejudicar alguém. O fato de não se exigir a aplicação de PROVAS PRÁTICAS não torna o processo ILEGAL. A alteração proposta foi criada com base no Art.37 da CF/88.
Certos de que os nobres vereadores possuem a consciência de que representam o povo e que a vontade do povo deve ser ouvida, pedimos que o Projeto de Lei n° 10 de 2016 seja colocado em votação o mais rápido possível, bem como APROVADO.
#SOMOSTODOSAFAVOR
#VISANDOACOLETIVIDADE
#CARLOSCHAGASTEMPOVO
#TEMOSVOZ
#APROVAÇÃODOPROJETOJÁ