Qualificação dos Cargos Comissionados do Município de Itabira-MG
Para: Exmo Sr. Prefeito da cidade de Itabira
O presente projeto de lei que ora os cidadãos itabiranos enviam ao prefeito da cidade de Itabira, visa a obrigatoriedade dos indicados aos cargos comissionados em nível de 1º, 2º e 3º escalão se submeterem à sabatina de conselhos ou entidades correlatas às secretarias municipais e autarquias da prefeitura municipal de Itabira e consequente avaliação através do voto fechado dos conselheiros e membros como critério para a confirmação da nomeação dos mesmos.
Nos moldes atuais o cidadão itabirano paga promessas de campanha durante os quatro anos de gestão quando cada simpatizante de candidato ou partido é nomeado para um cargo público para o qual não esteja devidamente habilitado.
Essa prática antiga na política brasileira nada mais é do que uma “compra de votos” em benefício do cabo eleitoral, implicando em prejuízo para o município comprometendo o bom funcionamento da máquina pública.
Busca-se com tal medida certificar a competência dos comissionados no exercício de suas atividades garantindo retorno dos impostos em forma de ações que beneficiem a população.