"Não à suspensão dos direitos do consumidor "
Para: Superior Tribunal de Justiça
Nota de repúdio contra a decisão proferida no Resp 1.525.134
Os advogados petropolitanos, abaixo assinados, vêm, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio em face da decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.525.134), que determinou a suspensão de todos os processos em território nacional que versem sobre dano moral decorrente de cobrança indevida de serviços não solicitados e má prestação do serviço de telefonia, além de outros temas.
Nuvens escuras pairam sobre o nosso país. Tal decisão ameaça o próprio Código de Defesa do Consumidor, pois lhe nega vigência, impedindo o cidadão de buscar o Poder Judiciário em defesa de seus direitos. O acesso à justiça está sendo hialinamente negado ao consumidor.
Não se pode aceitar que a decisão de um único magistrado suspenda milhões de ações em tramitação, prejudicando igualmente milhões de brasileiros que acreditam ser o Judiciário a última instância de defesa de
sua cidadania.
A decisão em tela estimula a indústria do dano eficiente, política adotada pelos grandes conglomerados econômicos com o objetivo de lucrar causando danos ao consumidor. É certo que, enquanto os fornecedores não forem severamente punidos pelos seus atos contrários à dignidade do consumidor (causa do problema), obrigando-os a melhorar o serviço prestado, o número de reclamações e, por conseguinte, de processos judiciais (efeito do problema) não será reduzido.
A decisão em debate, proferida por um tribunal que se intitula tribunal cidadão, em todos os seus aspectos, é instrumento ineficaz e, principalmente, injusto para solucionar esta problemática. Por todos estes motivos, a decisão merece ser reformada para que neste país o Poder Judiciário seja um garantidor e não um violador de direitos.
Assinado, Advogados de Petrópolis