Cancelamento do Registro Civil e dos Estatutos de Partidos Políticos
Para: Att.: MD Dr. Gilmar Ferreira Mendes Presidente
Ao
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
Brasília - Brasil
Att.: MD Dr. Gilmar Ferreira Mendes
Presidente
Assunto: Cancelamento do Registro Civil e dos Estatutos de Partidos Políticos
DENÚNCIA E PETIÇÃO
Ref.: Lei nº 9096/95, artigo 28, alínea II e constatações divulgadas na mídia brasileira.
Exmo. Sr. Dr. Gilmar Mendes, Presidente do TSE,
De acordo com denúncias veiculadas na mídia alternativa “O Brazil de Fora do Brasil”, sustentadas nas constatações apuradas pelos integrantes desta página do Facebook, venho, através deste documento, denunciar que vários partidos políticos brasileiros estão subordinados a uma entidade estrangeira denominada FORO DE SÃO PAULO (http://forodesaopaulo.org), que agrupa mais de 100 partidos de esquerda da América Latina e Caribe, do qual participam os seguintes partidos políticos brasileiros:
1. Partido Democrático Trabalhista – www.pdt.org.br
2. Partido Comunista do Brasil – www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro – www.pcb.org.br
4. Partido Pátria Livre – www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista – www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro – www.psb.org.br
7. Partido dos Trabalhadores – www.pt.org.br
Dentre os membros do Foro de São Paulo (vide http://forodesaopaulo.org/partidos), se destacam organizações terroristas como o MIR – Movimento de Esquerda Revolucionária, que sequestrou o empresário Abílio Diniz no Brasil em 1989. O MIR, inclusive, participa da coordenação internacional do Foro de São Paulo.
Dentro do site do Foro de São Paulo, há, inclusive, uma página destinada à comemoração do 50º aniversário do MIR, conforme pode ser confirmado no seguinte endereço eletrônico:
http://forodesaopaulo.org/50-aniversario-del-movimiento-de-izquierda-revolucionaria-mir
Também há vídeos na rede mundial de computadores onde, durante uma reunião, membros do Foro de São Paulo prestam solidariedade e condolências, com enorme pesar, às FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, devido à morte de um dos líderes deste grupo terrorista. No mesmo encontro, realizou discursos inflamados no Foro de São Paulo o ex-Advogado Geral da União e ex-Ministro da Justiça brasileira, José Eduardo Cardozo.
www.youtube.com/watch?v=chrxeZh5j04
Numa rápida pesquisa na internet, encontram-se várias ligações do grupo terrorista FARC com o Foro de São Paulo, inclusive várias denúncias de que as FARC fazem parte do Foro de São Paulo, mesmo com o Foro não admitindo isso publicamente hoje em dia.
Neste link de internet, por exemplo, há a comprovação de que o Partido dos Trabalhadores (PT) participa de eventos internacionais do Foro de São Paulo: www.pt.org.br/na-bolivia-foro-de-sao-paulo-reunira-os-maiores-partidos-de-esquerda-da-al .
É de se saber que já está em pleno vigor a UNASUR (UNASUL – União das Nações Sul-Americanas), que foi criada com o intuito de realizar a integração, inclusive financeira, industrial e de recursos energéticos da América Latina (vide www.unasursg.org/es/objetivos-especificos). O que também não falta na internet são denúncias de que a UNASUR é apenas um trampolim para o principal objetivo do Foro de São Paulo: implantar o comunismo em toda a América Latina através da URSAL – União das Repúblicas Socialistas da América Latina, que sucederia a atual UNASUR.
A integração da América Latina num grande bloco comunista mundial contraria o artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nas suas alíneas I, III, IV e V, conforme abaixo:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
De toda forma, independentemente das FARC e do MIR fazerem ou não parte do Foro de São Paulo, e independentemente de existirem ou não no Foro de São Paulo planos da UNASUR e URSAL que contrariem os interesses nacionais, a alínea II do art. 28 da Lei 9096/95 é muito clara quando diz:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
...
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
De acordo com o § 2º do art. 28 da Lei 9096/95, qualquer eleitor pode realizar a presente denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 28 § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.
Portanto, como sou eleitor e estou em dia com minhas obrigações eleitorais e gozo dos meus direitos políticos, solicito com veemência e caráter de urgência o cumprimento da Lei 9096/95 para que seja feito o CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL E ESTATUTO DOS PARTIDOS PDT, PCdoB, PCB, PPL, PPS, PSB e PT, todos estes membros da entidade estrangeira Foro de São Paulo, por estarem estes partidos políticos em desacordo com a alínea II do art. 28 da Lei em epígrafe.
Com a certeza e convicção de estar contribuindo com a garantia da estabilidade sócio-política e partidária da nossa nação, bem como para a manutenção do Estado Democrático de Direito Brasileiro, peço deferimento.