PETIÇÃO DE APOIO A PEC 210/2016 - Criação da Zona Franca Moveleira de Itapeva-SP
Para: Exmo.Sr Presidente da República/Congresso Nacional
A indústria moveleira ou indústria de mobiliário tem por objetivo a atividade de produção de móveis/mobiliário, especialmente de forma mecanizada, em pequena, média ou grande escala, abrangendo a extração de produtos naturais e sua transformação. Transforma a matéria prima em móveis.
De uma proposta nascida no 1°Fórum de Desenvolvimento Regional que aconteceu em 15 de agosto de 2015 na cidade de Itararé/SP, o Deputado Antônio Goulart –PSD, apresentou na Câmara Federal a PEC 210/2016, para a criação da Zona Franca Moveleira de Itapeva-SP.
A região de Itapeva, considerando as cidades de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí, caracterizada por sua posição geoeconômica possui um potencial para o desenvolvimento e crescimento deste setor, amparado por tua vocação esta cadeia produtiva tem condições de atender o mercado interno e a exportação.
A aprovação da ZFI irá contribuir para a geração e melhoria do trabalho e renda desta comunidade, garantir e estimular o nível organizacional, administrativo e tecnológico, capaz de agregar valor e de maneira sustentável utilizar a riqueza natural das nossas florestas.
O setor moveleiro tendo uma zona franca especifica em Itapeva – ZFI, produzira um efeito de integração ainda maior entre os atores do setor moveleiro, que são apontados como um dos 5 setores mais importantes em movimentação econômica e permitira parceria com empresas e entidades de cadeia produtiva.
Com o avanço do setor moveleiro nacional, hoje sua produtividade já se aproxima dos níveis internacionais, possibilitando um grande salto exportador.
Quais as vantagens da criação da zona moveleira para a região?
• Trará vantagens para a linha de produção, isso porque possibilita a desoneração de componentes e equipamentos importados necessários na montagem e fabricação dos moveis;
• O desenvolvimento econômico e social para a região e do setor;
• Com características de livre comercio, de importação e exportação e de incentivos fiscais pelo prazo de 50 anos (isenção de impostos);
• Geração de empregos.
Quem poderá utilizar dos benefícios da ZFI?
Poderão utilizar dos benefícios da Zona Franca Itapeva-SP os empreendimentos industriais moveleiros previamente instalados em sua área de abrangência e os novos empreendimentos industriais moveleiros que vierem a ser instalados na mesma área.
Acompanhe a tramitação desta proposição pelo endereço eletrônico abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081998