Autoridade somente com responsabilidade! Refoma do Poder Judiciário e Ministério Público já!!
Para: Câmara dos Deputados
Em um Estado de Direito Democrático vivemos infelizmente com pouquíssimas exceções ao princípio "do poder deve deter o poder" e aí está o resultado desfavorável aos brasileiros. Em razão destas falhas não temos um poder judiciário deficiente assim como o Ministério Público, onde ambos,muitas vezes, se sobrepõe as leis, não servindo como instrumentos garantidores da efetividade da própria lei. Logo questões, por exemplo, envolvendo magistrados e membros do Ministério Público, qualquer que seja a causa, seja decidido por outro poder (Executivo ou Legislativo - por seus procuradores). Devendo ser fiscalizado (Poder Judiciário e o Ministério Público) por toda sociedade e punido por outro Poder em caso de abuso. Busca-se com uma nova reforma um sentimento dos magistrados e promotores de justiça como "importante ferramenta garantidora das Leis vigentes seja qual for o resultado" e não o ATUAL ESTADO DE DIREITO POR CONVENIÊNCIA, onde vale o que interessa somente. Magistrados e Promotores, muito bem pagos, devem tratar qualquer cidadão com respeito e atenção não se sobrepondo a este que os procuram com necessidades que são frustradas muitas vezes. Pegunte, este leitor, sobre o tratamento pessoal destes magistrados e membros do ministério público aos funcionários públicos, em serviço, de outros poderes e ficará assustado com o resultado e pensará: "já pensou o cidadão comum costuma ser tratado".
Outra questão que ajuda muito o "sentimento de impunidade" do Estado de Direito Brasileiro é a titularidade exclusiva do Ministério Público da ação penal nos crimes de ação pública, ocasionado índices de criminalidade atuais, contra toda sociedade, jamais vistos no Brasil. Devendo a titularidade da ação penal, com a reforma constitucional, ser "da vítima do crime ou seus familiares" e não do promotor, o qual frustra, muitas vezes, direito desta de ver punido o criminoso ao pedir arquivamento de inquérito policial ao invés de iniciar o processo contra este para melhor esclarecimento do ocorrido em juízo.