Revogação do Decreto-Lei nº 8.663 de 14 de junho de 1993 e coloque em Vigor o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969 conforme esta sem Emendas.
Para: Ministro Mendonça Filho, Ministério da Educação (MEC)
Venho por meio desta alertar e mostrar a importância da inclusão da disciplina
Educação Moral e Cívica – EMC, no currículo escolar da educação básica, objetivando o
conhecimento e o preparo do cidadão brasileiro para o civismo e patriotismo.
Segundo o “Dicionário da Língua Portuguesa”, de Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira, civismo é a “devoção ao interesse público; patriotismo” e educação é “o processo
de desenvolvimento da capacidade física, intelectual ou moral da criança e do ser humano
em geral, visando à sua melhor integração individual e social” e “Conhecimento e prática
dos usos de sociedade; civilidade.”.
O processo de educação, em um primeiro momento, começa com a família, onde há
o preparo do indivíduo para o aprendizado de valores, formas e maneiras de julgamento do
certo e do errado, o respeito ao próximo e a sociedade e a sua pátria. Ou seja, é o início da
formação do ser humano, que aos poucos vai sendo preparado para a vida individual e em
sociedade.
Numa segunda etapa, a escola atua na instrução da criança, fornecendo-lhe
conhecimentos referentes a áreas do saber específicas. Na continuidade ao processo
iniciado pela família, ela deveria educar para a vida, através da disciplina, das
responsabilidades, do estímulo ao exercício da cidadania e do patriotismo, contudo no
aspecto do civismo o processo deixa a desejar.
Com o auxílio da Sociologia, entendemos o objetivo das relações que surgem e se
reproduzem, especificamente, com base na coexistência de diferentes pessoas ou grupos
em uma sociedade mais ampla. Estuda-se, ainda, através daquela ciência, as instituições,
as normas, as leis e os valores, conscientes ou inconscientes, que tais relações tendem a
gerar no seio do grupo.
Podemos considerar uma sociedade como o conjunto de pessoas que compartilham
propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si, constituindo uma
comunidade.
A educação passou a ser vista como base para o desenvolvimento do país mas,
infelizmente, consideráveis parcelas dos recursos a ela destinados não são bem
empregadas ou nunca chegam ao seu destino final, sendo desviadas para outras
“prioridades” dentro da visão política de interesses do governo.
Os conteúdos e as atividades didáticas, voltadas envolvendo conhecimento de nossa
pátria e de nossos símbolos não são mais utilizados em muitas escolas no país,
desfavorecendo a familiarização da criança com a cidadania, durante a sua formação.
O que se tem presenciado é o não interesse, por parte do governo, em retornar a
disciplina de Educação Moral e Cívica (EMC) à grade escolar da educação fundamental.
Esta matéria, a partir da Proclamação da República, atuou não só como currículo escolar,
mas como prática educativa. Nessa condição era, até o ano de 1993, utilizada para o ensino
e desenvolvimento do sentimento de amor e devoção à pátria e aos seus símbolos.
Conforme estabelecido à época, Educação Moral e Cívica tinha como finalidade:
• A defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da
dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a
inspiração de Deus;
• Preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores espirituais e éticos da
nacionalidade;
• Fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana;
• Culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua
historia;
• Aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade;
• Compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização
sócio-político-econômica do País;
• Preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral,
no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum;
• Culto da obediência à Lei, da fidelidade ao trabalho e da integração na comunidade.
De acordo com o disposto, suas bases filosóficas deveriam motivar:
• Ação nas respectivas disciplinas, de todos os titulares do magistério nacional, público ou
privado, tendo em vista a formação da consciência cívica do aluno;
• Prática educativa da moral e do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de
todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos
democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos,
promoções extra-classe e orientação dos pais”.
A EMC inicialmente surgiu como papel central e diferencial. Durante o Regime
Militar, houve um chamamento em todo o país, para que não só nas escolas fossem
cumpridos os deveres cívicos e patrióticos, mas por toda a sociedade, através de
propagandas constantemente repetidas na imprensa falada e escrita enaltecendo o
potencial industrial do Brasil e dever de cada cidadão para a construção do progresso.
Foi com esta disciplina que a escola contribuiu para a formação político-social dos
estudantes, de modo a torná-los cidadãos conscientes e participativos, futuros eleitores,
trabalhadores e formadores de opinião por intermédio de temas como a estrutura de poder
no Brasil, as atribuições de um presidente da República, de um governador ou de um
prefeito, etc.
Quanto à Organização Social e Política Brasileira (OSPB),Tinha como objetivos:
• Preparação do jovem para o exercício consciente da cidadania brasileira;
• Inserção do jovem na vida política e social do país através de um conhecimento
adequado de nossas instituições, de nossa estrutura governamental, dos processos
políticos e administrativos que asseguram o pleno funcionamento de um regime
democrático.
Por esta razão queremos que se faça cumprir os direitos de toda a sociedade conforme alguns artigos da nossa Constituição Federa (CF):
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em seu artigo 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por esta razão queremos um currículo escolar onde haja civismo de amar a pátria para que possamos formar pessoas contrárias à inversão de valores e a qualquer forma de corrupção que enfraquece e onera os nossos cofres e desvia os recursos que deveriam ser aplicados em nosso próprio desenvolvimento, com certeza teríamos um país melhor e dificultaríamos a promoção de políticos assistencialistas e aproveitadores da pouca compreensão!