Requerimento ao Conselho Fiscal da ASMPF
Para: Associados da ASMPF
REQUERIMENTO
Na qualidade de associado, eu Francisco Marcílio de Almeida Farias e os abaixo-assinados veem por meio deste, com base no Art. 18, II, d do estatuto da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal, convocar os senhores conselheiros a se reunirem extraordinariamente, a fim de deliberarem em regime de urgência sobre a seguinte:
Dos Fatos
Logo após ter sido eleita a presidente da ASMPF - Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público Federal, Edilene Vasconcelos, apresentou o pedido de licença que posteriormente se confirmou em renúncia, em seu lugar assumiu vice-presidente, Leilah Ribeiro de Miranda Garcia.
Acontece que no dia 15 de março de 2016, em uma reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, registrada em ata, a presidente em exercício apresentou seu afastamento definitivamente de suas funções de Presidente da ASMPF, exclusivamente por motivos de saúde, e no mesmo instrumento, ficou decidido que diante da renúncia da presidente e da impossibilidade do Secretário-Geral Adjunto, senhor Geraldo Salvador assumir a direção da entidade, o senhor Nascimento Filho de Almeida, membro do Conselho deliberativo, assumiria interinamente a ASMPF, a partir do dia 1º de abril, para conduzir o processo eleitoral para eleger uma diretoria para o triênio, 2016/2019.
Ficou decidido ainda que seriam convocadas eleições na modalidade eletrônica, para garantir a economia, a acessibilidade e um sistema eficaz e seguro de apuração.
Estranhamente, não foi registrado em ata a renúncia ou afastamento, do restante da diretoria executiva, hábeis a assumir a ASMPF.
Posteriormente em atendimento ao que preceitua o artigo 9ª, 1º e 2º do estatuto foi comunicado aos associados o seguinte teor:
A ASMPF informa que considerando o afastamento da Presidente Leilah Ribeiro de Miranda Garcia para tratamento de saúde e os afastamentos por tempo indeterminado do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, Sebastião Pereira dos Santos e Geraldo Salvador, respectivamente, ficou decidido em ata (anexa), em Reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo realizada no dia 15/03/2016 que o senhor NASCIMENTO FILHO ALMEIDA, membro do Conselho Deliberativo, assumiria interinamente a ASMPF a partir do dia 1º de abril para conduzir o processo eleitoral para eleger uma diretoria para o triênio 2016/2019.
Atenciosamente,.
Acontece que a escolha do Sr. Nascimento para exercer a comissão em substituição ao que preceitua o artigo 9ª, 2º, é totalmente ilegal, e ainda que fosse legal, desde aquela data até hoje, já se passaram 90 dias, sem que sejam convocadas novas eleições.
A Ata é bem clara quando diz que o Sr. NASCIMENTO FILHO ALMEIDA, membro do Conselho Deliberativo, assumiria interinamente a ASMPF para exclusivamente convocar eleições, ou seja, não poderia realizar nenhum outro ato.
Dos pedidos
Diante dos possíveis prejuízos financeiros que esta decisão ilegítima poder causar, e está na eminência de ocorrer, por conta do prolongamento da interinidade e na total falta de interesse em convocar novas eleições viemos solicitar posicionamento deste órgão fiscalizante no sentido de tomar providências:
1. Exercer o que determina o artigo 17, II do estatuto e solicitar do responsável pelos fatos ilegítimos a imediata correção da gestão com três membros, ou a convocação imediata de novas eleições como determina o estatuto e determinação da Ata.
2. Exercer o que determina o artigo 17, IV e VIII do estatuto e expurgar da contabilidade qualquer lançamento ilegal e que não conste de uma gestão com três membros.
3. Convocar em regime de urgência, na forma do 17, X do estatuto, o Conselho Deliberativo para prestar esclarecimentos sobre os fatos aqui relatados.
Atenciosamente,
Fortaleza, 30 de Junho de 2016