Diga SIM a sala de aula
Para: Diretoria Geral da Instituição de ensino superior Faculdade Estácio de Alagoas - FAL
Certos do que dispõe a Portaria do MEC nº 4.059, de 10/12/2004, e não opostos a força da mesma, uma vez que está acordado em contrato de adesão com a Instituição de Ensino, os alunos do curso Presencial de Direito, da Faculdade Estácio de Alagoas – FAL, vêm através do presente requerimento, questionar a escolha da referida Instituição em realizar a substituição de presenciais para online, as matérias de importância singular como TEORIA GERAL DO PROCESSO, DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL.
O que se questiona não é o fato de ser submetido ao estudo online. O que sucedeu foi o teor, o conteúdo substancial de matérias que passarão a ser estudadas sem a presença de um professor que realmente retire todas as dúvidas do aluno, pois não se tratam de quaisquer disciplinas. São disciplinas que servem de verdadeiro divisor da águas na vida de um estudante.
TEORIA GERAL DO PROCESSO, por exemplo, é a disciplina que irá demonstrar ao aluno como proceder em sua profissão, é aonde se compreende o curso. Não é possível compreender de forma coesa todo o conteúdo sem um professor capacitado estando presencialmente com o aluno.
DIREITO DO CONSUMIDOR é outro ramo do Direito que merece atenção PRESENCIAL, não podendo, de forma alguma, ser compreendido, em todos os seus detalhes, via internet, até porque há alunos que desejam ser especialistas na disciplina e ter a observância da mesma durante a graduação é essencial.
Bem como a matéria de RESPONSABILIDADE CIVIL, disciplina primordial para o curso de Direito na qual os alunos terão conhecimento das bases principais do Direito Civil. Para se obter conhecimento necessário é indispensável a presença de um professor especializado assistindo os alunos em sala de aula, do contrário, estes teriam seu aprendizado prejudicado, principalmente aqueles que almejam especializar-se na área cível.
Deste modo, os alunos do curso de Direito, trazem como proposta a essas escolhas, a substituição para online, disciplinas de menor complexidade e de maior acesso por internet, em detrimento de matérias que regem o curso de Direito como as supracitadas.